Prazo, antes aberto somente para
contribuintes do Simples Nacional, agora abrange também estabelecimentos do
regime geral
O Programa Anual de Recadastramento da
Receita Estadual entrou em uma nova etapa a partir de 01/08/2025. A partir de
agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo
procedimento - até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de
tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 mil.
Com isso, todos os estabelecimentos
contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação.
O último dia é 30 de setembro de 2025. A não realização da tarefa implica em
suspensão da inscrição estadual.
No recadastramento, são verificados três
pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão
corretos; e se o e-mail e
o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE) são os atuais. Se as informações estiverem atualizadas, basta
um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as
orientações indicadas (veja mais detalhes abaixo).
Os microempreendedores individuais (MEIs)
não estão sujeitos à obrigação.
Por
que fazer o recadastramento?
Criado em 2025, o programa da Receita
Estadual do RS, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma
iniciativa de conformidade tributária. Essa é uma forma de retirar dos
registros estaduais as empresas que não estão mais em operação e, assim,
promover um ambiente de negócios saudável, combatendo estabelecimentos
irregulares que provocam concorrência desleal.
Para os empreendedores, manter os dados em
dia também é garantir que estarão informados sobre oportunidades. É o caso, por
exemplo, das ações de regularização ou de programas de renegociação de dívidas,
que são comunicados aos proprietários quando disponíveis.
"É importante que os donos de negócios
façam o recadastramento o quanto antes para evitar transtornos. Existem dados
que podem ser atualizados diretamente com a Receita Estadual, mas há alguns que
dependem de outros cadastros. De qualquer forma, o procedimento é rápido, e
atesta a regularidade do estabelecimento", alerta a chefe da Divisão de
Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.
Desde 1º de maio de 2025, 40.255 empresas
do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual. O número vem crescendo,
mas ainda é considerado baixo, pois equivale a 21,17% do total que precisa
cumprir com a tarefa, considerando somente o regime simplificado. Os dados
foram atualizados até a manhã do dia 31/07/2025.
Como
se recadastrar?
Para as empresas do regime geral, cujo
prazo começou a valer em 01/08/2025, o canal para realizar o recadastramento é
o Portal e-CAC, em "meus serviços". Para os
estabelecimentos do Simples Nacional, que iniciaram em maio, o procedimento é
feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente - é preciso
fazer login com
a conta gov.br e clicar no banner Programa
Anual de Recadastramento.
As informações solicitadas são referentes
às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos
adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.
Caso os dados estejam atualizados, basta
declarar que estão corretos, com um clique. Se estiverem desatualizados, devem
ser modificados. Algumas informações podem ser corrigidas no mesmo canal, mas,
em alguns casos, de acordo com o tipo de informação cadastral, os contribuintes
podem ter de procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O procedimento deve ser feito por sócios ou
administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar
procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por
outra pessoa.
O Painel de
Conformidade auxilia contadores na gestão da situação
fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é
possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o
recadastramento já foi feito ou não.
Fonte: Ascom Sefaz/RS