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Nefropatia grave e transplante: Isenção do Imposto de Renda


Publicada em 25/08/2025 às 09:00h 

Sabemos que receber a notícia de uma doença grave provoca uma série de sensações e angústias - especialmente quando surgem preocupações financeiras. O que muitas pessoas ainda não sabem é que a legislação brasileira oferece um importante suporte nesses momentos difíceis. Um exemplo claro disso é a lei 7.713/1988, que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reservistas militares diagnosticados com determinadas doenças graves.

Entre essas enfermidades está a nefropatia grave, especialmente nos casos em que há necessidade de transplante renal - uma realidade cada vez mais presente no Brasil. Somente nos primeiros meses de 2025, mais de 2.290 pessoas foram submetidas ao transplante de rim no país, demonstrando a relevância do tema para milhares de famílias.

O objetivo deste artigo é explicar, de forma simples e clara, como funciona esse direito, quem pode solicitar a isenção e quais são as particularidades para quem passou por transplante renal. Porque, afinal, informação é o primeiro passo para garantir seus direitos e aliviar o peso de uma luta que já é desafiadora por si só. Vamos entender tudo isso juntos?

Quem possui o direito

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido a aposentados, pensionistas e militares da reserva. Esse benefício também alcança quem recebe recursos de fundos de previdência complementar ou privada, como nos planos VGBL e PGBL. É importante destacar que essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva, não valendo para outras fontes de renda da pessoa com as doenças graves previstas em lei.

Vale lembrar que a legislação (art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988) lista 18 doenças e condições que dão direito à isenção. Neste artigo, porém, focaremos especificamente na nefropatia grave e casos de transplantados renais.

O que é caracterizado como nefropatia grave

A caracterização da nefropatia grave para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda fundamenta-se em critérios técnicos, clínicos e jurídicos, que asseguram a adequada qualificação da condição patológica.

Insuficiência Renal Crônica Avançada: Conforme as diretrizes da SBN - Sociedade Brasileira de Nefrologia e demais protocolos médicos, a nefropatia grave corresponde à insuficiência renal crônica nos estágios 4 e 5, caracterizada por TFG - taxa de filtração glomerular inferior a 30 ml/min/1,73m², denotando comprometimento renal severo e progressivo.

Terapia Renal Substitutiva Contínua: Incluem-se os pacientes que requerem tratamento renal substitutivo regular, como hemodiálise ou diálise peritoneal, o que configura a necessidade imperativa de terapias contínuas para manutenção da vida.

Transplante Renal: A legislação vigente, especialmente o art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, reconhece o transplante renal como condição equiparada à nefropatia grave para efeito de isenção fiscal, dado o impacto clínico e as implicações terapêuticas associadas, contudo, esse entendimento é advindo da jurisprudência dos Tribunais e variam bastante em que pese o STJ e alguns Tribunais Regionais Federais já terem posição consolidada a esse respeito.

Esses critérios técnicos refletem a integração entre normas médicas especializadas, legislação e entendimento jurisprudencial, garantindo a aplicação justa e criteriosa do direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de nefropatia grave.

E como comprovar essa condição?

A comprovação da nefropatia grave, para fins de obtenção da isenção do Imposto de Renda, deve ser feita por meio de documentação médica precisa e atualizada que demonstre a gravidade da doença e a necessidade de tratamentos específicos. Os principais documentos exigidos incluem:

Laudos médicos detalhados: Emitidos por nefrologistas, contendo o diagnóstico claro de insuficiência renal crônica avançada, estágio da doença, evolução clínica e indicação da necessidade de tratamento contínuo, como hemodiálise ou transplante.

Exames laboratoriais: Que comprovem a função renal reduzida, especialmente a TFG - taxa de filtração glomerular inferior a 30 ml/min/1,73m², além de outros exames complementares que sustentem o diagnóstico.

Relatórios de tratamento: Documentos que comprovem a realização regular de hemodiálise, diálise peritoneal ou o histórico de transplante renal, incluindo datas e frequência dos procedimentos.

Prontuário médico e histórico clínico: Que evidenciem o acompanhamento contínuo da doença e a incapacidade funcional decorrente da nefropatia grave.

Documentação médica e jurisprudência: A comprovação da nefropatia grave requer apresentação de documentação médica robusta, incluindo laudos clínicos, exames laboratoriais e de imagem, que atestem a gravidade da doença e a dependência das terapias mencionadas. A jurisprudência consolidada pelo STJ e tribunais regionais enfatiza a imprescindibilidade dessa prova documental para a concessão do benefício fiscal.

A apresentação desses documentos é fundamental para que órgãos administrativos ou judiciais reconheçam a condição e concedam o direito à isenção fiscal do Imposto de Renda. A ausência ou insuficiência de comprovação pode acarretar indeferimento do benefício.

Como se conduz o processo para a obtenbção do direito?

Quando o assunto é garantir a isenção fiscal em decorrência de uma doença grave, existem dois caminhos principais: a via administrativa e a via judicial. Cada um possui vantagens e desafios distintos, e a escolha certa para o seu caso pode transformar totalmente o desfecho dessa batalha.

A via administrativa costuma ser a mais comum e, em teoria, oferece uma resposta mais rápida. Porém, na prática, essa agilidade nem sempre se concretiza. Além disso, é essencial saber que esse processo pode exigir renovações anuais e o cumprimento de várias exigências, o que gera uma sensação constante de incerteza. Se você busca uma solução mais imediata, mas está preparado para enfrentar revisões periódicas e eventuais atrasos na análise do pedido, essa pode ser a alternativa indicada para você.

Já a via judicial, por sua vez, tem o potencial de ser mais célere e definitiva, especialmente porque é possível obter o direito por meio de medida liminar, garantindo uma solução rápida e permanente. Se você deseja um resultado terminativo e está disposto a enfrentar o processo judicial, essa pode ser a opção mais vantajosa no médio e longo prazo.

Em ambas as trajetórias, o laudo médico e os exames que comprovem a doença grave são peças-chave. A precisão e a clareza na apresentação do seu caso são decisivas para assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Contar com o suporte de um profissional especializado pode fazer toda a diferença na escolha do melhor caminho e na forma como seu pedido será conduzido.

Se você foi diagnosticado com nefropatia grave nos últimos cinco anos, saiba que pode ter direito à restituição dos valores de Imposto de Renda pagos nesse período - e isso pode significar um importante alívio financeiro em meio a tantos desafios.

O diagnóstico de uma doença grave como a insuficiência renal crônica ou a necessidade de hemodiálise ou transplante não afeta apenas a saúde: os impactos econômicos também são significativos. A boa notícia é que a legislação brasileira reconhece essa realidade e garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva que convivem com essa condição.

Caso o diagnóstico tenha ocorrido nos últimos cinco anos, é possível recuperar os valores indevidamente pagos no período. A devolução pode ocorrer:

Administrativamente, com o valor sendo restituído nos lotes normais da Receita Federal;

Ou judicialmente, com a devolução sendo feita diretamente no processo, muitas vezes de forma mais rápida e definitiva.

Você não precisa enfrentar essa luta sozinho. Com o apoio médico e jurídico adequados, é plenamente possível transformar esse direito em realidade. Restituir o que é seu por lei não é um favor - é justiça.

Um direito que traz respiro

Conviver com uma nefropatia grave não significa apenas lidar com uma doença silenciosa e progressiva - significa enfrentar uma rotina exigente, marcada por exames constantes, uso de medicamentos intensivos, sessões de hemodiálise ou o processo delicado de um transplante renal. Cada etapa do tratamento impõe desafios físicos, emocionais e, sobretudo, financeiros.

As despesas com deslocamentos, consultas especializadas, alimentação adequada, medicamentos complementares e cuidados contínuos geram um impacto real no orçamento das famílias. E, muitas vezes, quem mais precisa de apoio ainda se vê pagando impostos sobre uma renda já comprometida com o próprio tratamento.

Mas existe um caminho de alívio - e ele está garantido por lei. Pessoas diagnosticadas com nefropatia grave, especialmente aposentados, pensionistas ou militares da reserva, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. Esse benefício pode representar uma mudança significativa no enfrentamento da doença, aliviando pressões financeiras e devolvendo parte da tranquilidade perdida ao longo do tratamento.

Mais do que um benefício tributário, a isenção fiscal é uma forma de reconhecimento: o Estado reconhece que viver com uma doença grave exige mais - e, por isso, devolve ao cidadão o direito de lutar com mais dignidade.

Informação é poder. Justiça é direito. Se você vive essa realidade ou conhece alguém que enfrenta a nefropatia grave, não deixe de buscar o que é seu por lei. Esse apoio pode representar um novo fôlego - financeiro e emocional - em uma caminhada que já exige tanto.

Autor: Luís Felipe Martini. Advogado graduado em 2009. Especialista em Isenção e Restituição de I.R para portadores de doenças graves. Atuação em todo território nacional.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/435783/nefropatia-grave-e-transplante-isencao-do-imposto-de-renda








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