Sabemos que
receber a notícia de uma doença grave provoca uma série de sensações e
angústias - especialmente quando surgem preocupações financeiras. O que muitas
pessoas ainda não sabem é que a legislação brasileira oferece um importante
suporte nesses momentos difíceis. Um exemplo claro disso é a lei 7.713/1988,
que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e
reservistas militares diagnosticados com determinadas doenças graves.
Entre essas
enfermidades está a nefropatia grave, especialmente nos casos em que há
necessidade de transplante renal - uma realidade cada vez mais presente no
Brasil. Somente nos primeiros meses de 2025, mais de 2.290 pessoas foram
submetidas ao transplante de rim no país, demonstrando a relevância do tema
para milhares de famílias.
O objetivo deste
artigo é explicar, de forma simples e clara, como funciona esse direito, quem
pode solicitar a isenção e quais são as particularidades para quem passou por
transplante renal. Porque, afinal, informação é o primeiro passo para garantir
seus direitos e aliviar o peso de uma luta que já é desafiadora por si só.
Vamos entender tudo isso juntos?
Quem
possui o direito
A isenção do
Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido a
aposentados, pensionistas e militares da reserva. Esse benefício também alcança
quem recebe recursos de fundos de previdência complementar ou privada, como nos
planos VGBL e PGBL. É importante destacar que essa isenção se aplica
exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou
reserva, não valendo para outras fontes de renda da pessoa com as doenças
graves previstas em lei.
Vale lembrar que
a legislação (art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988) lista 18 doenças e
condições que dão direito à isenção. Neste artigo, porém, focaremos
especificamente na nefropatia grave e casos de transplantados renais.
O que é
caracterizado como nefropatia grave
A caracterização
da nefropatia grave para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda
fundamenta-se em critérios técnicos, clínicos e jurídicos, que asseguram a
adequada qualificação da condição patológica.
Insuficiência
Renal Crônica Avançada: Conforme as diretrizes da SBN - Sociedade Brasileira de
Nefrologia e demais protocolos médicos, a nefropatia grave corresponde à
insuficiência renal crônica nos estágios 4 e 5, caracterizada por TFG - taxa de
filtração glomerular inferior a 30 ml/min/1,73m², denotando comprometimento
renal severo e progressivo.
Terapia Renal
Substitutiva Contínua: Incluem-se os pacientes que requerem tratamento renal
substitutivo regular, como hemodiálise ou diálise peritoneal, o que configura a
necessidade imperativa de terapias contínuas para manutenção da vida.
Transplante
Renal: A legislação vigente, especialmente o art. 6º, inciso XIV, da lei
7.713/1988, reconhece o transplante renal como condição equiparada à nefropatia
grave para efeito de isenção fiscal, dado o impacto clínico e as implicações
terapêuticas associadas, contudo, esse entendimento é advindo da jurisprudência
dos Tribunais e variam bastante em que pese o STJ e alguns Tribunais Regionais
Federais já terem posição consolidada a esse respeito.
Esses critérios
técnicos refletem a integração entre normas médicas especializadas, legislação
e entendimento jurisprudencial, garantindo a aplicação justa e criteriosa do
direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de nefropatia grave.
E como
comprovar essa condição?
A comprovação da
nefropatia grave, para fins de obtenção da isenção do Imposto de Renda, deve
ser feita por meio de documentação médica precisa e atualizada que demonstre a
gravidade da doença e a necessidade de tratamentos específicos. Os principais
documentos exigidos incluem:
Laudos médicos
detalhados: Emitidos por nefrologistas, contendo o diagnóstico claro de
insuficiência renal crônica avançada, estágio da doença, evolução clínica e
indicação da necessidade de tratamento contínuo, como hemodiálise ou transplante.
Exames
laboratoriais: Que comprovem a função renal reduzida, especialmente a TFG -
taxa de filtração glomerular inferior a 30 ml/min/1,73m², além de outros exames
complementares que sustentem o diagnóstico.
Relatórios de
tratamento: Documentos que comprovem a realização regular de hemodiálise,
diálise peritoneal ou o histórico de transplante renal, incluindo datas e
frequência dos procedimentos.
Prontuário
médico e histórico clínico: Que evidenciem o acompanhamento contínuo da doença
e a incapacidade funcional decorrente da nefropatia grave.
Documentação
médica e jurisprudência: A comprovação da nefropatia grave requer apresentação
de documentação médica robusta, incluindo laudos clínicos, exames laboratoriais
e de imagem, que atestem a gravidade da doença e a dependência das terapias
mencionadas. A jurisprudência consolidada pelo STJ e tribunais regionais
enfatiza a imprescindibilidade dessa prova documental para a concessão do
benefício fiscal.
A apresentação
desses documentos é fundamental para que órgãos administrativos ou judiciais
reconheçam a condição e concedam o direito à isenção fiscal do Imposto de
Renda. A ausência ou insuficiência de comprovação pode acarretar indeferimento
do benefício.
Como se
conduz o processo para a obtenbção do direito?
Quando o assunto
é garantir a isenção fiscal em decorrência de uma doença grave, existem dois
caminhos principais: a via administrativa e a via judicial. Cada
um possui vantagens e desafios distintos, e a escolha certa para o seu caso pode
transformar totalmente o desfecho dessa batalha.
A via
administrativa costuma ser a mais comum e, em teoria, oferece uma resposta
mais rápida. Porém, na prática, essa agilidade nem sempre se concretiza. Além
disso, é essencial saber que esse processo pode exigir renovações anuais e o
cumprimento de várias exigências, o que gera uma sensação constante de
incerteza. Se você busca uma solução mais imediata, mas está preparado para
enfrentar revisões periódicas e eventuais atrasos na análise do pedido, essa
pode ser a alternativa indicada para você.
Já a via
judicial, por sua vez, tem o potencial de ser mais célere e definitiva,
especialmente porque é possível obter o direito por meio de medida liminar,
garantindo uma solução rápida e permanente. Se você deseja um resultado
terminativo e está disposto a enfrentar o processo judicial, essa pode ser a
opção mais vantajosa no médio e longo prazo.
Em ambas as
trajetórias, o laudo médico e os exames que comprovem a doença grave são
peças-chave. A precisão e a clareza na apresentação do seu caso são decisivas
para assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Contar com o
suporte de um profissional especializado pode fazer toda a diferença na escolha
do melhor caminho e na forma como seu pedido será conduzido.
Se você foi
diagnosticado com nefropatia grave nos últimos cinco anos, saiba que pode ter
direito à restituição dos valores de Imposto de Renda pagos nesse período - e
isso pode significar um importante alívio financeiro em meio a tantos desafios.
O diagnóstico de
uma doença grave como a insuficiência renal crônica ou a necessidade de
hemodiálise ou transplante não afeta apenas a saúde: os impactos econômicos
também são significativos. A boa notícia é que a legislação brasileira
reconhece essa realidade e garante isenção do Imposto de Renda para
aposentados, pensionistas e militares da reserva que convivem com essa
condição.
Caso o
diagnóstico tenha ocorrido nos últimos cinco anos, é possível recuperar os
valores indevidamente pagos no período. A devolução pode ocorrer:
Administrativamente,
com o valor sendo restituído nos lotes normais da Receita Federal;
Ou
judicialmente, com a devolução sendo feita diretamente no processo, muitas
vezes de forma mais rápida e definitiva.
Você não precisa
enfrentar essa luta sozinho. Com o apoio médico e jurídico adequados, é
plenamente possível transformar esse direito em realidade. Restituir o que
é seu por lei não é um favor - é justiça.
Um direito
que traz respiro
Conviver com uma
nefropatia grave não significa apenas lidar com uma doença silenciosa e
progressiva - significa enfrentar uma rotina exigente, marcada por exames
constantes, uso de medicamentos intensivos, sessões de hemodiálise ou o
processo delicado de um transplante renal. Cada etapa do tratamento impõe
desafios físicos, emocionais e, sobretudo, financeiros.
As despesas com
deslocamentos, consultas especializadas, alimentação adequada, medicamentos
complementares e cuidados contínuos geram um impacto real no orçamento das
famílias. E, muitas vezes, quem mais precisa de apoio ainda se vê pagando
impostos sobre uma renda já comprometida com o próprio tratamento.
Mas existe um
caminho de alívio - e ele está garantido por lei. Pessoas diagnosticadas com
nefropatia grave, especialmente aposentados, pensionistas ou militares da
reserva, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Esse benefício pode representar uma mudança significativa no enfrentamento da
doença, aliviando pressões financeiras e devolvendo parte da tranquilidade
perdida ao longo do tratamento.
Mais do que um
benefício tributário, a isenção fiscal é uma forma de reconhecimento: o Estado
reconhece que viver com uma doença grave exige mais - e, por isso, devolve
ao cidadão o direito de lutar com mais dignidade.
Informação é
poder. Justiça é direito. Se você vive essa realidade ou conhece alguém que
enfrenta a nefropatia grave, não deixe de buscar o que é seu por lei. Esse
apoio pode representar um novo fôlego - financeiro e emocional - em uma
caminhada que já exige tanto.
Autor: Luís Felipe Martini. Advogado graduado em
2009. Especialista em Isenção e Restituição de I.R para portadores de doenças
graves. Atuação em todo território nacional.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/435783/nefropatia-grave-e-transplante-isencao-do-imposto-de-renda