Caso a empresa
possua um bem - móvel ou imóvel (ex.: veículos, máquinas, equipamentos, salas,
apartamentos, lojas, terrenos, etc.) e venha vende-los, deverá calcular o ganho
de capital e poderá pagar Imposto de Renda PJ e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido.
O ganho de
capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante
classificados como Imobilizado corresponde à diferença positiva entre
o valor da alienação e o valor contábil do bem.
Para fins de
apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura
o IRPJ com base no Lucro Presumido deverá considerar como
valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.
Base Legal: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, § 1º;
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14
a 20, art. 200, § 1º; Solução de Consulta COSIT 285/2018; Solução de Consulta
Disit/SRRF03 nº 3038/2025