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Venda de bens móveis e imóveis da empresa - tributação no Lucro Presumido


Publicada em 11/09/2025 às 14:00h 


Caso a empresa possua um bem - móvel ou imóvel (ex.: veículos, máquinas, equipamentos, salas, apartamentos, lojas, terrenos, etc.) e venha vende-los, deverá calcular o ganho de capital e poderá pagar Imposto de Renda PJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como Imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no Lucro Presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

Base Legal: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art. 200, § 1º; Solução de Consulta COSIT 285/2018; Solução de Consulta Disit/SRRF03  nº 3038/2025








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