Foi publicada nesta sexta-feira
(08/08/2025), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do
Licenciamento Ambiental (link para acesso a anova lei, no final desta matéria),
com 63 dispositivos vetados. O Executivo argumenta que os vetos buscam garantir
maior proteção ambiental e segurança jurídica e que o texto retirado da lei
poderia eliminar ou reduzir exigências para o licenciamento.
Lula vetou 63 dos 400 dispositivos do
projeto aprovado pelo Congresso (PL 2.159/2021), que foi apoiado pelo
agronegócio e setores empresariais, mas vinha sendo denunciado por organizações
ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como um grave
retrocesso.
Uma medida provisória (MP 1.308/2025) e
outro projeto de lei, com urgência constitucional, também foram assinados por
Lula, para recompor em parte os dispositivos vetados. A MP trata exclusivamente
da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE), com regras
que garantam agilidade ao processo.
Vetados
Entre os
dispositivos vetados está justamente a possibilidade do LAE ser realizado com
fase única. Essa modalidade de licenciamento poderá ser acionada apenas para
projetos prioritários, que terão equipes focadas em dar celeridade aos
licenciamentos.
Também foi vetada a
possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio
potencial poluidor, o que inclui a modalidade de licenciamento por
autodeclaração. Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida
apenas para obras de baixo impacto ambiental.
O governo também
vetou dispositivos que transferiam, "de forma ampla", para os estados e o
Distrito Federal, a definição dos parâmetros e critérios para licenciamentos. Com
os vetos, o governo estabeleceu que estados e DF devem respeitar "padrões
nacionais". Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do
regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.
Indígenas e
quilombolas
Outro veto derrubou
o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas
para empreendimentos realizados em suas áreas. Com o veto, os grupos indígenas
e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser
consultados.
Produtores rurais
Foi derrubado o
dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com
Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais. O
governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas por
impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.
Unidades de
Conservação
Foi vetado, ainda, o
artigo que acabava com a obrigatoriedade de seguir os pareceres de órgãos
gestores de unidades de conservação no licenciamento de empreendimentos que
afetem diretamente a unidade ou a área do entorno protegida. Com o veto, os
órgãos das unidades de conservação terão poder real sobre o
processo. Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de
instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais
em projetos financiados por elas.
Palavra final
Todos os
dispositivos vetados serão analisados em sessão do Congresso Nacional e podem
ser mantidos ou cancelados. Para a rejeição do veto é necessária a maioria
absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e
41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade
inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Acesse o texto da nova lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15190.htm
Fonte:
Agência Brasil / Agência Senado, come dição do texto pela M&M
Assessoria Contábil