STF tomou uma decisão que impacta diretamente o
planejamento fiscal das empresas que questionavam a cobrança de impostos, com
base na regra da anterioridade
Uma notícia do
Supremo Tribunal Federal (STF) está gerando grande impacto e exigindo atenção
imediata da classe contábil. Por maioria, a Corte confirmou a validade da
cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS a partir de 4 de abril de
2022.
Essa decisão é
crucial porque o STF entendeu que a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que
regulamentou a cobrança, não criou um novo imposto, mas apenas definiu a forma
de sua distribuição. Com isso, a lei precisaria respeitar apenas a "noventena"
(90 dias), e não o princípio da anterioridade anual, que exigiria a cobrança
apenas em 2023.
Embora o julgamento
tenha sido suspenso e um voto divergente defenda a aplicação apenas a partir de
2023, a maioria de 6 a 1 já foi formada. Isso significa que, na prática, a tese
de que o Difal é devido desde abril de 2022 está prevalecendo.
O que é o
Diferencial de Alíquota (Difal)?
O Difal (Diferencial
de Alíquota) é um mecanismo tributário que busca equilibrar a arrecadação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados. Ele
se aplica em vendas realizadas de um estado para outro, quando o comprador é o
consumidor final e não um contribuinte do imposto (como uma empresa, por
exemplo).
O objetivo do Difal
é evitar que toda a arrecadação do ICMS fique com o estado de origem da venda,
garantindo que o estado de destino (onde o consumidor reside) também receba uma
parte da receita.
Histórico do Difal
O Diferencial de
Alíquota existe desde 2015, tendo sido criado para distribuir a arrecadação do
ICMS de maneira mais justa, impedindo que estados com forte comércio
eletrônico, por exemplo, concentrassem todo o valor.
No entanto, em 2021,
o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, para continuar a ser cobrado,
o Difal precisaria ser regulamentado por uma lei complementar. Em resposta a
essa decisão, a Lei Complementar 190 foi aprovada e sancionada em 4 de janeiro
de 2022, garantindo a continuidade da cobrança.
Impacto da decisão
para os contadores
Para os
profissionais da contabilidade, essa decisão é um sinal de alerta. É fundamental:
Revisar as operações
de 2022: Contadores precisam analisar a fundo as vendas interestaduais de seus
clientes realizadas naquele ano para identificar o recolhimento do Difal.
Avaliar passivos:
Empresas que não pagaram o imposto com base em interpretações contrárias agora
correm o risco de ter um passivo tributário considerável.
Analisar
judicializações: Profissionais devem verificar a situação de clientes que
entraram com ações judiciais sobre o tema. Uma proposta de modulação de efeitos
foi sugerida por alguns ministros, o que pode beneficiar quem contestou a
cobrança antes de 29 de novembro de 2023.
A decisão reforça a
necessidade de um acompanhamento rigoroso da jurisprudência do STF e de uma
comunicação transparente com os clientes sobre os riscos e as novas obrigações
fiscais.
Fonte: Jornal Contábil