Há quatro formas de tributação
empresarial dos resultados mais comuns no Brasil:
- Lucro
Real;
- Lucro
Presumido;
- Lucro Arbitrado e
- Simples
Nacional.
Pode-se
afirmar que o Lucro Real é mais justo, pois baseia-se nos resultados
efetivamente ocorridos (balanço contábil), com ajustes determinados pela
legislação (adições e exclusões à base de cálculo).
Desta
forma, calcula-se o IRPJ e a CSLL sobre resultados
econômicos, porém nem sempre tão justos (pois as adições tendem a distorcer as
perdas, custos e despesas realizadas no período).
Já no
Lucro Presumido, no Arbitrado e no Simples Nacional, este cálculo leva em
conta a receita bruta (faturamento) e não o resultado em si. Isto
pode provocar óbvias distorções tributárias, já que nem sempre a empresa terá
lucro (resultado positivo), ou o terá em medida insuficiente para justificar o
recolhimento do IRPJ e CSLL devidos.
Entretanto,
o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade
do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das
contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva
geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades
maiores de utilização de Planejamento Tributário.
Por
comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma
análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente
ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS
e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas
de Planejamento Tributário).
Se a
diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as
empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este
comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime
tributário.
Em
resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1.
Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo
exercício).
2.
Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e
da CSLL (utilizando balancetes mensais).
3.
Utilização de créditos do PIS e COFINS.
4.
Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
As
desvantagens ficariam por conta de:
1.
Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente
com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as
tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem
ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2.
Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente
onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas
contribuições).
Fonte: Guia Tributário, come dição do texto pela M&M
Assessoria Contábil