O DCP -
Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, deverá ser entregue à Receita
Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que
apurem crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres
encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
A empresa produtora e exportadora de
mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI, visando o
ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no
mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem utilizados no processo produtivo (artigo 1 da Lei
9.363/1996).
O O DCP - Demonstrativo do Crédito
Presumido do IPI deverá ser enviada trimestralmente à Receita Federal, de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O envio deve ser realizado até as
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do último dia útil da primeira quinzena do
segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos
geradores.
Observe-se que, a partir de
01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de
ressarcimento do PIS e da Cofins não mais se aplica ás empresas sujeitas ao
regime não cumulativo dessas contribuições.
Fonte:
Guia Tributário Online