A Receita Federal
iniciou em 11 de agosto de 2025 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de
setembro de 2025.
A
principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital "Minhas Declarações do ITR",
acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução
substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto
no ambiente online, com recursos como:
. Recuperação
automática de dados cadastrais;
. Agrupamento de
declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
. Acesso por
computador ou dispositivo móvel;
. Preenchimento
multi-exercício em um único ambiente.
Quem deve apresentar a
Declaração de ITR 2025
Estão obrigados a
apresentar a Declaração de ITR 2025:
. Pessoas físicas ou
jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel
rural;
. Quem perdeu a
posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega
da declaração.
Pagamento do imposto
. O
ITR pode ser parcelado em até 4
quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
.
Valores inferiores a R$
100,00 devem ser pagos em quota única;
. O
pagamento pode ser feito por transferência
bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
. A
primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro de 2025;
. O contribuinte
pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR,
desde que antes do vencimento da primeira parcela.
O
envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração
do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil