O planejamento
sucessório é uma estratégia essencial para garantir que o patrimônio
familiar seja transferido de forma eficiente e organizada para a próxima
geração, evitando custos elevados e desgastes emocionais. Entre as várias
ferramentas disponíveis para o planejamento sucessório no Brasil, a integralização
da nua propriedade tem se destacado como uma alternativa inteligente e
eficaz, especialmente quando se deseja separar o usufruto dos bens da sua
propriedade.
O Que é a Nua
Propriedade?
Antes de entender a
integralização da nua propriedade, é importante saber o que ela significa.
A nua propriedade se refere ao direito de ser o proprietário de um
bem, mas sem o direito de usufruir dele. Quem detém a nua propriedade possui o
imóvel em termos de titularidade, mas o direito de uso, gozo e fruição do bem
pertence ao usufrutuário.
No planejamento
sucessório, a estratégia da nua propriedade é frequentemente combinada com
o usufruto vitalício. Nesse caso, o proprietário original doa a
nua propriedade do bem para os herdeiros, mas mantém o usufruto para si
enquanto estiver vivo. Assim, ele continua usando o bem e recebendo os frutos,
como aluguéis, mas a titularidade já está destinada aos herdeiros.
Integralização da
Nua Propriedade
A integralização
da nua propriedade consiste em transferir a nua propriedade de um imóvel
para o capital social de uma empresa, geralmente uma holding familiar ou holding
imobiliária. Esse mecanismo é uma forma avançada de planejamento sucessório,
pois permite organizar o patrimônio familiar de maneira mais eficaz, reduzindo
custos e evitando burocracia no futuro.
A integralização da
nua propriedade é feita por meio da integralização de bens imóveis ao
capital social da holding, sendo que a nua propriedade do imóvel é transferida
para a empresa, enquanto o usufruto pode permanecer com o patriarca ou
matriarca da família. Dessa forma, os herdeiros recebem a participação na empresa
(quotas ou ações) e a sucessão ocorre de maneira organizada.
Por Que Integralizar
a Nua Propriedade e Não a Propriedade Plena?
A decisão
entre integralizar a nua propriedade ou a propriedade plena depende
dos objetivos específicos do planejamento sucessório. Ambas têm suas vantagens,
mas a integralização da nua propriedade apresenta benefícios
específicos em determinadas situações, especialmente quando o objetivo é manter
controle e reduzir custos tributários.
Diferença Entre
Integralizar a Nua Propriedade e a Propriedade Plena
Nua Propriedade:
Quando se integraliza a nua propriedade de um imóvel em uma holding
familiar, apenas a titularidade do imóvel é transferida para a
empresa. O usufruto - ou seja, o direito de uso, gozo e fruição dos
rendimentos do imóvel - continua pertencendo ao usufrutuário, geralmente o
patriarca ou matriarca. Dessa forma, o usufrutuário mantém o controle e a
capacidade de receber os benefícios do bem, como rendimentos de aluguel,
enquanto a titularidade é transferida para os herdeiros.
Propriedade Plena:
Na integralização da propriedade plena, tanto a titularidade quanto o
usufruto do imóvel são transferidos para a holding. Isso significa que a
empresa (holding) passa a ser responsável tanto pela posse quanto pela
administração do bem, e o usufrutuário perde os direitos diretos de uso e
fruição dos rendimentos do imóvel.
Vantagens da
Integralização da Nua Propriedade
Manutenção do
Controle e Rendimento (Usufruto Vitalício)
Uma das principais
razões para optar pela integralização da nua propriedade em vez da propriedade
plena é a possibilidade de manter o usufruto vitalício. Com isso, o
patriarca ou matriarca continua controlando os benefícios econômicos do bem
(como aluguéis) durante a vida, o que garante segurança financeira.
Por exemplo, em um
cenário de aluguel de imóveis, o usufrutuário pode continuar recebendo os
rendimentos do aluguel, enquanto a nua propriedade já foi transferida para a
holding, facilitando a sucessão.
Redução de Carga
Tributária (ITCMD)
Ao integralizar apenas
a nua propriedade, a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação) é reduzida, pois o valor da nua propriedade é menor
do que o valor do imóvel completo, já que o usufruto vitalício ainda está em
vigor. Isso permite uma redução significativa dos custos com impostos na
transferência do patrimônio.
Como o usufruto é
mantido, o valor da nua propriedade é calculado levando em consideração a idade
do usufrutuário, o que reduz o valor tributável no momento da doação ou
transferência.
Evita o Inventário e
Facilita a Sucessão
Com a nua
propriedade transferida para a holding e as quotas da holding distribuídas
entre os herdeiros, não há necessidade de inventário quando o usufrutuário
falece. Os herdeiros já são proprietários das quotas da empresa que detém a nua
propriedade dos bens, o que facilita a sucessão e evita os custos
elevados e a burocracia do inventário judicial.
Proteção Patrimonial
e Governança
A integralização
da nua propriedade em uma holding oferece proteção patrimonial. O
imóvel passa a fazer parte do capital da empresa, o que o torna mais protegido
contra possíveis ações judiciais que possam afetar o patrimônio pessoal do
patriarca ou dos herdeiros.
A holding, por ser
uma entidade jurídica, pode implementar um sistema de governança que
determina as regras para a administração do patrimônio, facilitando a resolução
de conflitos e proporcionando uma gestão mais eficiente dos bens.
Exemplo Prático:
Caso de São Paulo
Imagine um cenário
em que Maria, mãe de dois filhos, possui um imóvel localizado na cidade
de São Paulo, avaliado em R$ 5 milhões. Como parte do seu
planejamento sucessório, Maria decide integralizar a nua propriedade do
imóvel em uma holding familiar que ela cria junto com seus filhos.
Vamos entender como esse processo funcionaria e quais seriam os custos
envolvidos.
Passo 1: Criação da
Holding e Integralização da Nua Propriedade
Maria cria uma holding
familiar e integraliza a nua propriedade do imóvel ao capital social da
empresa, enquanto mantém o usufruto vitalício para si. Dessa forma,
Maria continuará usufruindo dos rendimentos do imóvel (aluguel, por exemplo)
até o fim da vida.
Custos com ITBI: Na
cidade de São Paulo, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) tem
uma alíquota de 3% sobre o valor dos imóveis integralizados. Como
Maria está transferindo a nua propriedade do imóvel de R$ 5 milhões para
a holding, o valor do ITBI seria de R$ 150.000. Contudo, em muitos casos
de integralização para a formação de capital social, o ITBI pode ser isento,
de acordo com a legislação municipal, especialmente quando não há mudança de
controle econômico.
Passo 2: Doação de
Quotas e ITCMD
Maria faz a doação
das quotas da holding para seus filhos, mas mantém o usufruto vitalício
sobre elas. Assim, a propriedade do imóvel (nua propriedade) pertence à
holding, e as quotas da holding estão nas mãos dos filhos.
Custos com ITCMD:
O ITCMD incide sobre a doação da nua propriedade e depende da
alíquota aplicada no estado. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%.
Como Maria está doando a nua propriedade no valor de R$ 5 milhões, o custo
com ITCMD seria de R$ 200.000. No entanto, ao considerar que o usufruto
ainda está vinculado a Maria, o valor da nua propriedade pode ser considerado
inferior ao valor total do imóvel, o que pode reduzir esse custo.
Utilização do Imóvel
para Aluguel
Após a
integralização da nua propriedade e a criação da holding, o imóvel pode ser
utilizado para gerar renda por meio de aluguel. A holding pode optar por
diferentes formas de tributação, dependendo da finalidade do aluguel:
Curta Temporada
(Simples Nacional): Se o imóvel for alugado por curta temporada, como por meio
de plataformas como Airbnb, a holding pode se beneficiar do Simples Nacional,
desde que atenda aos requisitos de faturamento anual (até R$ 4,8 milhões). A
alíquota inicial do Simples pode variar de 6% a 15,5%, dependendo da faixa
de receita bruta, e inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.
Essa é uma boa alternativa para simplificar a tributação e reduzir a carga
fiscal.
Longa Temporada
(Lucro Presumido): Caso o imóvel seja alugado por período longo, a holding pode
optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e CSLL
é determinada por um percentual da receita bruta, geralmente 32% para
aluguéis. A carga tributária total varia entre 11,33% a 14,53%,
considerando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Conclusão
A integralização
da nua propriedade é uma estratégia poderosa para o planejamento
sucessório, permitindo que o patriarca ou matriarca mantenha o usufruto
vitalício, o que é ideal para quem deseja manter o controle e os benefícios
econômicos dos bens durante a vida. Ao transferir apenas a nua propriedade para
a holding, os custos tributários são reduzidos, e a sucessão é simplificada,
evitando a necessidade de inventário.
Em comparação com
a integralização da propriedade plena, a integralização da nua propriedade
é preferida quando se quer manter o usufruto e reduzir a carga tributária
no momento da transferência. É especialmente útil para famílias que desejam
um planejamento antecipado, com custos menores e maior controle durante o
processo sucessório.
Contar com a
orientação de advogados especializados em direito societário e sucessório e contadores experientes
é essencial para garantir que todas as questões legais e tributárias sejam
tratadas adequadamente. Dessa forma, o planejamento sucessório será seguro,
eficiente e vantajoso para todos os envolvidos.
Fonte: Maria Elisa Valtão. Especialista em direito
societário, M&A e mercado de capitais.