Prática compromete direitos trabalhistas, reduz a
arrecadação de fundos essenciais e intensifica a precarização das relações de
trabalho no país
"A
pejotização é ainda mais grave que a terceirização, pois prejudica não apenas
os trabalhadores diretamente, mas todo o país, ao fragilizar o sistema de
proteção social", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O
ministro do Trabalho e Emprego alertou que a pejotização, prática em que
empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para exercer funções
típicas de empregados, representa um risco ainda mais grave que a terceirização
para as relações de trabalho no Brasil. Segundo ele, essa modalidade não apenas
prejudica diretamente os trabalhadores, mas compromete todo o sistema de
proteção social. Ao substituir vínculos formais por contratos de prestação de
serviços via CNPJ, há uma queda significativa na arrecadação de fundos
essenciais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), o Sistema S e a Previdência Social, recursos
fundamentais para o pagamento de benefícios como seguro-desemprego,
aposentadorias, auxílios e para o financiamento de programas de qualificação
profissional.
Além
disso, a pejotização fragiliza a rede de direitos trabalhistas construída ao
longo de décadas, retirando garantias como férias remuneradas, 13º salário,
licença-maternidade e estabilidade em situações específicas. Para o ministro,
essa prática integra um processo mais amplo de precarização das relações de
trabalho, com impactos sociais e econômicos severos.
O
tema será debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), e o
ministro defende a participação ativa de representantes da sociedade civil
organizada, considerando a relevância estratégica do debate para o futuro do
trabalho e para a preservação das políticas públicas de proteção ao trabalhador
no país.
No
Brasil, segundo a Contar, existem cerca de quatro milhões de trabalhadores e
trabalhadoras assalariados, dos quais aproximadamente 60% atuam na
informalidade. Sem vínculo formal de emprego, esses profissionais ficam
privados de direitos trabalhistas essenciais, como proteção previdenciária,
aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Além disso, muitos
enfrentam condições insalubres que colocam em risco sua saúde e segurança,
incluindo a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), transporte
inadequado e ambientes de trabalho degradantes.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábeis