Empresas devem cumprir a lei que obriga
oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães
com filhos pequenos
A
legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres
empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o
período de amamentação, com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética
e sanitário próprio. Atualmente, quase 80 mil (79.991) estabelecimentos estão
obrigados a cumprir essa exigência. Os empregadores também podem garantir o
direito por meio de convênios com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche
ou reembolso-creche.
Segundo
a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora
nacional da CONAIGUALDADE, a medida é essencial para garantir a permanência das
mulheres no mercado de trabalho e assegurar que as crianças recebam cuidados
adequados nos primeiros anos de vida.
"A
responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família,
comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas
fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais", afirma.
Além
da exigência de estrutura ou convênio para atendimento infantil, a CLT assegura
às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para
amamentação até que a criança complete seis meses de idade e proíbe que
desempenhem atividades insalubres durante o período de aleitamento.
A
Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os
seis meses de idade e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil