Institucional Consultoria Eletrônica

Direito de creche para trabalhadoras


Publicada em 24/10/2025 às 14:00h 


Empresas devem cumprir a lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos

A legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação, com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio. Atualmente, quase 80 mil (79.991) estabelecimentos estão obrigados a cumprir essa exigência. Os empregadores também podem garantir o direito por meio de convênios com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche.

Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a medida é essencial para garantir a permanência das mulheres no mercado de trabalho e assegurar que as crianças recebam cuidados adequados nos primeiros anos de vida.

"A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais", afirma.

Além da exigência de estrutura ou convênio para atendimento infantil, a CLT assegura às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que a criança complete seis meses de idade e proíbe que desempenhem atividades insalubres durante o período de aleitamento.

A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050