Desde 7/8/2025,
o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um
trâmite prioritário de marcas para alguns pedidos de registro. Esse projeto-piloto
estará disponível até dezembro. O objetivo é garantir uma análise mais rápida
para determinadas situações, como já ocorre com as patentes.
INPI lançou neste
mês projeto-piloto para acelerar análise de determinados pedidos de registro de
marcas
Anunciado no final
de julho, o novo serviço do INPI está dividido em dois eixos. Um deles seguirá
critérios legais já existentes. O outro, limitado a 1,2 mil requerimentos,
levará em conta objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pela
autarquia.
A primeira
modalidade de trâmite prioritário de marcas é gratuita, ilimitada e voltada a
casos com prioridades definidas por lei. Entram aqui as pessoas com 60 anos de
idade ou mais, com doença grave e com deficiência, além das empresas de
inovação inscritas no Inova Simples - regime especial para obtenção de CNPJ com
mais facilidades de acesso a crédito, por exemplo.
A segunda
possibilidade é para casos ligados a objetivos estratégicos do INPI. Nessa
modalidade, é necessário pagar uma taxa de R$ 890.
Entre os possíveis
solicitantes dessa categoria estão aqueles envolvidos em ações judiciais sobre
suas marcas. Quem já apresentou oposição com base no direito de precedência
também pode se beneficiar dessa modalidade. O direito de precedência ocorre
quando alguém comprova já usar a marca pelo menos seis meses antes do depósito
do pedido de registro de um terceiro.
O segundo eixo
também vale para quem tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite
prioritário e para instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Em todas as
situações, é preciso preencher um formulário específico e apresentar documentos
para comprovar o direito à prioridade.
Maior eficiência
Para o
advogado Felipe Dannemann Lundgren, sócio do escritório Dannemann Siemsen,
a novidade trazida pelo INPI é bastante positiva, pois os casos listados
merecem priorização.
"Qualquer
possibilidade de priorização é, na minha visão, benéfica para o mercado como um
todo", diz. "E os itens colocados são bastante razoáveis. Estão em linha com o
que já é aplicado para patentes."
A advogada Izabela
Felizate Botta, do escritório Mariana Valverde Advogados, concorda. "Para
empresas e empreendedores, reduzir o tempo de análise do registro de marca é um
avanço estratégico."
"A proteção
antecipada oferece segurança para lançar produtos, firmar parcerias e expandir
para novos mercados com menor risco de disputas. Em setores inovadores ou
altamente competitivos, essa agilidade pode ser determinante para garantir
posição de liderança e aproveitar oportunidades comerciais no momento certo",
completa ela.
Apesar da
necessidade de pagamento de taxa na segunda modalidade, Lundgren acredita que
isso não será um impeditivo para que o trâmite prioritário seja solicitado.
Isso porque, principalmente para empresas, o valor pode não ser tão relevante
em relação ao que acontece no mercado. Além disso, são casos excepcionais,
geralmente com grande relevância comercial para essas empresas. A taxa também é
bem menor do que possíveis gastos de um litígio, por exemplo.
Fonte: Consultor Jurídico.