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INPI lança projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas


Publicada em 15/08/2025 às 17:00h 


Desde 7/8/2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um trâmite prioritário de marcas para alguns pedidos de registro. Esse projeto-piloto estará disponível até dezembro. O objetivo é garantir uma análise mais rápida para determinadas situações, como já ocorre com as patentes.

INPI lançou neste mês projeto-piloto para acelerar análise de determinados pedidos de registro de marcas

Anunciado no final de julho, o novo serviço do INPI está dividido em dois eixos. Um deles seguirá critérios legais já existentes. O outro, limitado a 1,2 mil requerimentos, levará em conta objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pela autarquia.

A primeira modalidade de trâmite prioritário de marcas é gratuita, ilimitada e voltada a casos com prioridades definidas por lei. Entram aqui as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com doença grave e com deficiência, além das empresas de inovação inscritas no Inova Simples - regime especial para obtenção de CNPJ com mais facilidades de acesso a crédito, por exemplo.

A segunda possibilidade é para casos ligados a objetivos estratégicos do INPI. Nessa modalidade, é necessário pagar uma taxa de R$ 890.

Entre os possíveis solicitantes dessa categoria estão aqueles envolvidos em ações judiciais sobre suas marcas. Quem já apresentou oposição com base no direito de precedência também pode se beneficiar dessa modalidade. O direito de precedência ocorre quando alguém comprova já usar a marca pelo menos seis meses antes do depósito do pedido de registro de um terceiro.

O segundo eixo também vale para quem tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário e para instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

Em todas as situações, é preciso preencher um formulário específico e apresentar documentos para comprovar o direito à prioridade.

Maior eficiência

Para o advogado Felipe Dannemann Lundgren, sócio do escritório Dannemann Siemsen, a novidade trazida pelo INPI é bastante positiva, pois os casos listados merecem priorização.

"Qualquer possibilidade de priorização é, na minha visão, benéfica para o mercado como um todo", diz. "E os itens colocados são bastante razoáveis. Estão em linha com o que já é aplicado para patentes."

A advogada Izabela Felizate Botta, do escritório Mariana Valverde Advogados, concorda. "Para empresas e empreendedores, reduzir o tempo de análise do registro de marca é um avanço estratégico."

"A proteção antecipada oferece segurança para lançar produtos, firmar parcerias e expandir para novos mercados com menor risco de disputas. Em setores inovadores ou altamente competitivos, essa agilidade pode ser determinante para garantir posição de liderança e aproveitar oportunidades comerciais no momento certo", completa ela.

Apesar da necessidade de pagamento de taxa na segunda modalidade, Lundgren acredita que isso não será um impeditivo para que o trâmite prioritário seja solicitado. Isso porque, principalmente para empresas, o valor pode não ser tão relevante em relação ao que acontece no mercado. Além disso, são casos excepcionais, geralmente com grande relevância comercial para essas empresas. A taxa também é bem menor do que possíveis gastos de um litígio, por exemplo.

Fonte:  Consultor Jurídico.








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