O Plenário do
Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/8/2025), que as
distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, precisam devolver os
valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os ministros foram unânimes nesse ponto, mas tiveram de buscar um consenso
quanto ao prazo prescricional dos créditos, fixado agora em dez anos.
Distribuidoras de
energia deverão devolver dinheiro cobrado a mais
Em setembro/2024, os
magistrados já haviam formado maioria para validar a norma que prevê a
restituição do dinheiro cobrado a mais. No fim, prevaleceu a proposta do
relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, para fixar o prazo em dez
anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. O ministro Luiz Fux votou pelo
prazo de cinco anos e o ministro Flávio Dino sugeriu não haver prescrição.
Para resolver a
questão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o
entendimento do relator, contando com a aprovação dos demais ministros. Assim,
foi fixada a seguinte tese:
O pedido é
parcialmente procedente, nos termos do relator, para dar interpretação conforme
a Lei 14.385/2022 de modo a definir que a destinação de valores de
indébito tributário restituídos:
1) Permita dedução
dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários
específicos despendidos pelas concessionárias a fim de obter repetição do
indébito;
2) Observe o prazo
de dez anos, contados da data da efetiva restituição do indébito das
distribuidoras, ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.
Os valores se
referem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o que foi
repassado aos consumidores. Em 2017, o Supremo decidiu pela exclusão do tributo
e, com isso, as empresas passaram a ter créditos tributários. Além disso, uma
lei de 2022 determinou que as distribuidoras devolvessem também o que foi
cobrado irregularmente dos consumidores.
Advertência de
Gilmar
Na sessão desta
quinta-feira (14/08/2025), o ministro Gilmar Mendes disse haver uma ironia na
questão: "Aqui está a prova aritmética de que o tribunal errou ao declarar a
inconstitucionalidade do ICMS sobre a questão. Errou. Como temos outras causas
em andamento, é bom que estejamos advertidos".
"Aqui, ainda há
devolução. Aí a cautela do que temos de manejar, aqui é a prova aritmética de
que a decisão, a inclusão do ICMS no PIS/Confins, serviu para fazer base de
cálculo mais alargada e diminuir a alíquota", seguiu o decano da corte. "Há
outros processos envolvendo essa questão de tributo como base de cálculo para
outro tributo, é bom que a gente fique advertido."
O magistrado se
referiu à chamada Tese do Século, fixada em 2017 pela corte, que determinou a
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o
imposto não é parte do faturamento das empresas e, assim, não deve entrar no
cálculo dos tributos.
ADI 7.324
Fonte: Consultor Jurídico.