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Devolução de ICMS por distribuidoras de energia deve abranger período de dez anos


Publicada em 18/08/2025 às 14:00h 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/8/2025), que as distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, precisam devolver os valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros foram unânimes nesse ponto, mas tiveram de buscar um consenso quanto ao prazo prescricional dos créditos, fixado agora em dez anos.

Distribuidoras de energia deverão devolver dinheiro cobrado a mais

Em setembro/2024, os magistrados já haviam formado maioria para validar a norma que prevê a restituição do dinheiro cobrado a mais. No fim, prevaleceu a proposta do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, para fixar o prazo em dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. O ministro Luiz Fux votou pelo prazo de cinco anos e o ministro Flávio Dino sugeriu não haver prescrição.

Para resolver a questão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o entendimento do relator, contando com a aprovação dos demais ministros. Assim, foi fixada a seguinte tese:

O pedido é parcialmente procedente, nos termos do relator, para dar interpretação conforme a Lei 14.385/2022 de modo a definir que a destinação de valores de indébito tributário restituídos:

1) Permita dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos despendidos pelas concessionárias a fim de obter repetição do indébito;

2) Observe o prazo de dez anos, contados da data da efetiva restituição do indébito das distribuidoras, ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.

Os valores se referem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o que foi repassado aos consumidores. Em 2017, o Supremo decidiu pela exclusão do tributo e, com isso, as empresas passaram a ter créditos tributários. Além disso, uma lei de 2022 determinou que as distribuidoras devolvessem também o que foi cobrado irregularmente dos consumidores.

Advertência de Gilmar

Na sessão desta quinta-feira (14/08/2025), o ministro Gilmar Mendes disse haver uma ironia na questão: "Aqui está a prova aritmética de que o tribunal errou ao declarar a inconstitucionalidade do ICMS sobre a questão. Errou. Como temos outras causas em andamento, é bom que estejamos advertidos".

"Aqui, ainda há devolução. Aí a cautela do que temos de manejar, aqui é a prova aritmética de que a decisão, a inclusão do ICMS no PIS/Confins, serviu para fazer base de cálculo mais alargada e diminuir a alíquota", seguiu o decano da corte. "Há outros processos envolvendo essa questão de tributo como base de cálculo para outro tributo, é bom que a gente fique advertido."

O magistrado se referiu à chamada Tese do Século, fixada em 2017 pela corte, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto não é parte do faturamento das empresas e, assim, não deve entrar no cálculo dos tributos.

ADI 7.324

Fonte: Consultor Jurídico.








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