Desde 3 de fevereiro de 2025, a emissão da nota eletrônica é obrigatória em
saídas internas para todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024,
obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. Com isso,
o modelo 4 da Nota Fiscal, também conhecido como "talão do produtor",
deixou de ser utilizado por essa parcela.
A exigência foi
estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de
2024. A lista dos profissionais do RS que precisam se adaptar está disponível
na Central de Conteúdo do
Portal de Atendimento da Receita Estadual do RS (link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo
), na aba "produtor rural".
A transição, que
já vinha sendo implementada desde 2021, ocorre de forma gradual, para que todos
os contribuintes, principalmente os de menor parte, possam adaptar suas rotinas
e buscar conhecimento sobre as novas atividades. Em 2024, a Sefaz/RS solicitou
inclusive o adiamento de nova etapa da medida, buscando amenizar os impactos
causados pelas enchentes.
A partir de 5 de
janeiro de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento,
precisarão fazer a emissão de notas eletrônicas em saídas internas. Nesta data,
o modelo 4 será definitivamente abolido. Em operações interestaduais, a
exigência já está valendo.
Como funciona o NFF
Existem
diferentes alternativas para fazer a emissão dos modelos de notas fiscais.
Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por
associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e),
disponibilizado pela Sefaz/RS e utilizado somente via computador, por meio de
certificado digital ou login gov.br, nível prata.
A solução
indicada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode
ser baixado gratuitamente no celular e acessado também por meio do login gov.br.
O uso é recomendado pela simplicidade e pela interface intuitiva.
Para utilizar,
os produtores devem preencher dados sobre a venda, como o produto, o cliente e
o transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line,
no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o
restabelecimento da conexão com a internet.
A partir das
capacitações, novas necessidades foram identificadas - por isso, o app incorporou
mais recursos:
- Notificação
de contranota: informa os usuários de que a empresa compradora emitiu uma
contranota, que deverá ser usada de referência para prestação de contas;
- Nota
de devolução: passa a disponibilizar uma funcionalidade específica para
devolução de mercadorias, acionada por meio da leitura do código de barras
da nota de compra;
- Facilidade
no preenchimento: agora há a possibilidade de informar o tipo de embalagem
utilizada na operação para complementar a unidade de medida;
- Interface
mais simples: os usuários conseguem fazer um filtro de operações, o que
facilita a escolha desejada.
O manual de uso do NFF pode ser encontrado a partir do link.
https://atendimento.receita.rs.gov.br/upload/arquivos/202507/14093807-app-nff-manual-de-orientacao-do-produtor-rural-10-2024.pdf
Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil