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Produtores rurais gaúchos e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica


Publicada em 21/08/2025 às 14:00h 


Desde 3 de fevereiro de 2025, a emissão da nota eletrônica é obrigatória em saídas internas para todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. Com isso, o modelo 4 da Nota Fiscal, também conhecido como "talão do produtor", deixou de ser utilizado por essa parcela.

A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A lista dos profissionais do RS que precisam se adaptar está disponível na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual do RS (link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo ), na aba "produtor rural".

A transição, que já vinha sendo implementada desde 2021, ocorre de forma gradual, para que todos os contribuintes, principalmente os de menor parte, possam adaptar suas rotinas e buscar conhecimento sobre as novas atividades. Em 2024, a Sefaz/RS solicitou inclusive o adiamento de nova etapa da medida, buscando amenizar os impactos causados pelas enchentes.

A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, precisarão fazer a emissão de notas eletrônicas em saídas internas. Nesta data, o modelo 4 será definitivamente abolido. Em operações interestaduais, a exigência já está valendo.

 

Como funciona o NFF

Existem diferentes alternativas para fazer a emissão dos modelos de notas fiscais. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz/RS e utilizado somente via computador, por meio de certificado digital ou login gov.br, nível prata.

A solução indicada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado também por meio do login gov.br. O uso é recomendado pela simplicidade e pela interface intuitiva.

Para utilizar, os produtores devem preencher dados sobre a venda, como o produto, o cliente e o transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.

A partir das capacitações, novas necessidades foram identificadas - por isso, o app incorporou mais recursos:

  • Notificação de contranota: informa os usuários de que a empresa compradora emitiu uma contranota, que deverá ser usada de referência para prestação de contas;
  • Nota de devolução: passa a disponibilizar uma funcionalidade específica para devolução de mercadorias, acionada por meio da leitura do código de barras da nota de compra;
  • Facilidade no preenchimento: agora há a possibilidade de informar o tipo de embalagem utilizada na operação para complementar a unidade de medida;
  • Interface mais simples: os usuários conseguem fazer um filtro de operações, o que facilita a escolha desejada.

O manual de uso do NFF pode ser encontrado a partir do link.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/upload/arquivos/202507/14093807-app-nff-manual-de-orientacao-do-produtor-rural-10-2024.pdf

 Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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