Institucional Consultoria Eletrônica

Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta


Publicada em 31/10/2025 às 14:00h 


De forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP) manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e uma loja por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.


Em defesa, a loja argumentou que norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação e reforçou a inexistência de descumprimento contratual. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem fornecer um local apropriado para que elas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

O magistrado acrescentou ainda que a obrigação de demonstrar se o número de empregadas era inferior a 30 pertencia à loja, o que não foi feito. Ele pontuou também que a lei faculta ao empregador a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou privadas, mantidas pela empresa ou por meio de parcerias com outras entidades.


Para o julgador, "a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal".


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP), Processo nº 1000024-65.2025.5.02.0321, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050