Folha de salários: o que deve discriminar?
Publicada em 20/11/2025 às 10:00h
A
empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de salários
da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço,
devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos
de pagamento (art. 225 do Decreto 3.048/1999).
Na folha de salários, deverão
estar discriminados:
- O
nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado,
empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
- Cargo,
função ou serviços prestados.
- Parcelas
integrantes da remuneração.
- Parcelas
não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
- O
nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
- A indicação do número de quotas
de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou
trabalhador avulso.
Fonte:
Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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