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Folha de salários: o que deve discriminar?


Publicada em 20/11/2025 às 10:00h 

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de salários da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3.048/1999).

Na folha de salários, deverão estar discriminados:

  • O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
  • Cargo, função ou serviços prestados.
  • Parcelas integrantes da remuneração. 
  • Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
  • O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade. 
  • Os descontos legais.
  • A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. 

Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil  








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