ANPD
estabelece medida que exige resposta rápida e gera impacto direto nas
Autoridades de Registro da ICP-Brasil
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) passou a exigir que empresas e órgãos públicos comuniquem à entidade incidentes
de segurança envolvendo dados pessoais em até três dias úteis, contados a
partir do conhecimento do incidente. A exigência está prevista na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, em vigor desde abril de 2024,
mas vem sendo aplicada com rigor no segundo semestre de 2025.
A medida da ANPD tem
como objetivo reforçar a transparência e proteger os direitos dos titulares
diante da intensificação de ataques cibernéticos e falhas operacionais. A norma
se aplica somente quando o incidente representa risco ou dano relevante aos
titulares, por exemplo, envolvendo dados sensíveis, financeiros, de
autenticação ou de menores de idade, e também pode envolver tratamento em larga
escala.
Se uma avaliação
preliminar indicar falta de informações completas, é possível realizar uma
comunicação inicial, seguida de complementação dentro de 20 dias úteis.
Ainda que o incidente não precise ser reportado, o controlador deve manter
registro interno pelo prazo mínimo de cinco anos.
Fonte: Crypto ID, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil