Institucional Consultoria Eletrônica

Isenção de imposto de renda para aposentada com cardiopatia grave - caso real


Publicada em 22/08/2025 às 14:00h 

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que concedeu isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de professora distrital portadora de cardiopatia grave. O colegiado também confirmou a obrigação de restituição dos valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2020.

Narra a autora que se aposentou em 2019 e, em fevereiro de 2020, foi diagnosticada com cardiopatia grave de etiologia idiopática e forma arritmogênica com bloqueio atrioventricular total. Após o diagnóstico, solicitou administrativamente a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, mas teve o pedido negado pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV-DF) sob alegação de que não se tratava de doença especificada em lei. Diante da negativa, ajuizou ação para que fosse declarado o direito à isenção e determinada a devolução dos valores descontados.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

O juízo de 1º grau reconheceu o direito à isenção com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção para portadores de cardiopatia grave. A decisão também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente e fixou critérios específicos para atualização do débito. O Distrito Federal e o IPREV-DF recorreram. Os réus questionaram principalmente os índices de correção monetária aplicados.

Em 2º grau, os desembargadores confirmaram integralmente a decisão. O colegiado destacou que a perícia judicial concluiu que a aposentada é totalmente dependente de marcapasso bicameral para manutenção da função cardíaca, condição considerada irreversível, grave e permanente


Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.

O colegiado aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação de laudo médico oficial quando outros elementos probatórios demonstram suficientemente a existência da doença grave. No caso, além dos relatórios médicos particulares, a perícia judicial confirmou a gravidade da cardiopatia, caracterizada pela dependência total do marcapasso para funcionamento do coração.

A decisão foi unânime.


Nota M&M:
 Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Notas M&M:

a)    Lista de doenças graves que dão direito a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma ou pensão:

·         moléstia profissional

·         tuberculose ativa

·         alienação mental

·         esclerose múltipla

·         neoplasia maligna

·         cegueira, hanseníase

·         paralisia irreversível e incapacitante

·         cardiopatia grave

·         doença de Parkinson

·         espondiloartrose anquilosante

·         nefropatia grave

·         hepatopatia grave

·         estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

·         contaminação por radiação

·         síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

b)    Tem direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  

c)     A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório);

d)    Além de deixar de pagar o imposto de renda daqui para frente, quem solicitar a isenção também poderá recuperar os valores pagos desde a data do diagnóstico da doença, limitada aos últimos 5 anos;

e)    A Isenção é aplicável somente sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma ou pensão. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos (ex.: de aluguéis, do trabalho assalariado, etc.), sobre esses outros rendimentos deverá incidir o imposto de renda normalmente. Ou seja, não há isenção do imposto de renda para os outros rendimentos;

f)     A M&M assessora os interessados nesse pedido de isenção e restituição de valores pagos indevidamente. Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)3349-5050.


Fonte: TJDF, processo 0709842-34.2023.8.07.0018, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050