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Notas M&M:
a)
Lista de
doenças graves que dão direito a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física
sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma ou pensão:
·
moléstia
profissional
·
tuberculose
ativa
·
alienação
mental
·
esclerose
múltipla
·
neoplasia
maligna
·
cegueira,
hanseníase
·
paralisia
irreversível e incapacitante
·
cardiopatia
grave
·
doença de
Parkinson
·
espondiloartrose
anquilosante
·
nefropatia
grave
·
hepatopatia
grave
·
estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
·
contaminação
por radiação
·
síndrome da
imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
b)
Tem direito a
isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria ou reforma;
c)
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou
relatório);
d)
Além de deixar
de pagar o imposto de renda daqui para frente, quem solicitar a isenção
também poderá recuperar os valores pagos desde a data do diagnóstico da
doença, limitada aos últimos 5 anos;
e)
A Isenção é
aplicável somente sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma ou pensão.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos (ex.: de aluguéis, do trabalho
assalariado, etc.), sobre esses outros rendimentos deverá incidir o imposto
de renda normalmente. Ou seja, não há isenção do imposto de renda para os
outros rendimentos;
f) A M&M assessora os interessados
nesse pedido de isenção e restituição de valores pagos indevidamente.
Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)3349-5050.
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