Prazo
de cadastro pode ser feito até o dia 15 de setembro de 2025
Para atender um maior número de pessoas de
maneira ágil e prática, a Prefeitura de Alvorada flexibilizou a solicitação de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de
Lixo (TCL) e a suspensão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A partir de agora, os pedidos podem ser realizados de forma virtual,
diretamente no site da Prefeitura.
A iniciativa, criada nesta sexta-feira
(22/08/2025) pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento, busca
facilitar a vida dos moradores atingidos pelas enchentes, oferecendo mais
praticidade e rapidez no processo. A solicitação também pode ser feita de forma
presencial, para quem preferir.
O secretário da pasta, Maurício Cardoso,
explicou que a medida foi pensada para garantir o acesso de todos. "Nosso
objetivo é simplificar. Queremos que os moradores afetados consigam realizar a
solicitação de forma prática, sem burocracia, para que tenham esse direito
assegurado", disse Maurício.
Como solicitar online
O acesso deve ser feito pelo portal da
Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, disponível em: https://www.alvorada.rs.gov.br/secretaria-municipal-da-fazenda-planejamento-e-orcamento/.
Passo a passo:
·
Estar
logado na conta do Atend.net;
·
Clicar
na guia IPTU;
·
Selecionar
a área Isenção de IPTU;
·
Optar
pela modalidade Enchente 2025;
·
Preencher
as informações solicitadas.
Durante a inscrição, será necessário anexar
documentos obrigatórios, como:
·
Registro
Geral (RG);
·
Comprovação
de danos;
·
Guia
do IPTU;
·
Comprovante
de residência.
Após o envio, a solicitação será analisada
pelas equipes da secretaria. Se aprovada, o morador será beneficiado com a
isenção. O cadastro pode ser feito até o dia 15 de setembro de 2025.
A medida é respaldada por duas novas leis
sancionadas pelo prefeito Douglas Martello.
A Lei nº 4.158 determina a suspensão das
cobranças de ISS, referentes aos meses de julho a dezembro de 2025, para
prestadores de serviços e empresas que tiveram seus estabelecimentos
impactados. O pagamento poderá ser feito posteriormente, sem aplicação de
multas ou juros.
Já a Lei nº 4.159 concede isenção de IPTU e
TCL para o exercício de 2026, destinada a imóveis residenciais atingidos pelas
enchentes.
Fonte:
Prefeitura de Alvorada, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil