Contribuintes, que somam dívidas
de R$ 110 milhões, estão sendo notificados para acertar as pendências junto ao
fisco
Aproximadamente 8 mil
empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem
débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual correm o risco de
exclusão do regime simplificado. Os contribuintes com débitos exigíveis estão
sendo notificados pelo fisco gaúcho, vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz),
e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário
favorecido, que é destinado às microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As
dívidas somam R$ 110 milhões; o pagamento ou parcelamento deve ser feito até
novembro.
O Termo de Exclusão do
Simples Nacional foi disponibilizado neste mês para quem está nessa condição.
As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal Centro de
Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC) ou no aplicativo Minha
Empresa.
A partir da ciência do
documento, os contribuintes têm 30 dias para apresentar defesa administrativa,
se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo foi ampliado pela
Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025: agora são 90 dias, também
contados da ciência da comunicação de exclusão, para quitar ou parcelar as
dívidas e, assim, permanecer no regime simplificado.
Se não houver pagamento ou
parcelamento até novembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará
definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e será encaminhado
para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no
art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
combinado com os artigos 83, II, § 8º, e 84, VI, da Resolução CGSN 140, de 22
de maio de 2018.
Se o pagamento ou
parcelamento forem feitos dentro do prazo, a regularização ocorre de forma
automática, sem necessidade de comunicar a Receita Estadual do RS. A situação
pode ser acompanhada no app Minha Empresa, que atualiza a
lista de débitos em tempo real.
Ação anual
Desde 2011, a fiscalização
sobre empresas do Simples Nacional é realizada anualmente pela Receita Estadual
do RS e tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da
conformidade, prevenindo a exclusão do regime. A medida integra o novo modelo
de fiscalização da subsecretaria vinculada à Sefaz, que busca estimular o
cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de
autorregularização.
Na última edição, a operação
resultou na exclusão, em janeiro de 2025, de aproximadamente 2,5 mil empresas
que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: SEFAZ/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil