Mais autonomia para negociar débitos com a Receita
Federal, inclusive com a reativação de parcelamentos que haviam sido encerrados
ou rescindidos
A
Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar novas funcionalidades no
sistema Parcelamento Parametrizado, com o objetivo de ampliar a autonomia do
contribuinte e aumentar a eficiência do órgão na gestão de parcelamentos
tributários. As novidades foram implementadas pelo Serpro, estatal de TI
(Tecnologia da Informação) do governo federal responsável pelo
desenvolvimento, manutenção e hospedagem da solução.
"Temos
o compromisso de colocar a tecnologia a serviço da cidadania. Essas novas
funcionalidades tornam o processo mais simples para os contribuintes e elevam a
eficiência operacional na gestão de parcelamentos tributários", destaca a
diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
O que foi implementado
Agora,
é possível reativar parcelamentos que haviam sido encerrados ou rescindidos, o
que permite resolver pendências de forma mais rápida, especialmente em casos de
débitos que estavam sob revisão ou em situações de cancelamento indevido. Essa
funcionalidade também corrige erros operacionais sem necessidade de análise
manual, o que reduz a fila de processos na Receita.
Para
o chefe da Divisão de Parcelamentos da Coordenação-Geral de Administração do
Crédito Tributário da Receita Federal, auditor-fiscal Igor Arrais de Sá, "a
entrega dessa funcionalidade de reativação permite que o sistema parametrizado
atinja sua maturidade, na medida que o parcelamento ou a transação passam a ter
todo o ciclo de vida: adesão, consolidação, revisão, rescisão ou liquidação,
encerramento e, agora, reativação".
Outra
novidade importante é a possibilidade de alterar a vinculação de pagamentos
dentro do próprio parcelamento. Com isso, o contribuinte pode corrigir
eventuais erros sem correr o risco de ter o parcelamento excluído por
inconsistência no pagamento.
Mais melhorias
Além
dessas duas novas funcionalidades, essa atualização do sistema também vai fazer
com que os parcelamentos que têm recursos contra exclusão e estavam em
situações de rescindido ou excluído, aguardando rescisão com recurso pendente
de julgamento, possam retornar ao fluxo normal. Isso significa que o
contribuinte volta a ter acesso ao extrato, pode emitir os DARFs e acompanhar o
parcelamento pela internet, sem precisar recorrer à Receita Federal para essas
tarefas.
Também
ficou mais fácil reativar o débito automático de um parcelamento. Caso a conta
bancária vinculada tenha sido inativada por falha na cobrança, o contribuinte
poderá atualizar os dados diretamente no sistema. A Receita Federal também
poderá realizar essa atualização, garantindo a continuidade dos pagamentos sem
a necessidade de gerar boletos manualmente todos os meses.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil