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Manutenção do Plano de Saúde durante o auxílio-doença acidentário


Publicada em 16/09/2025 às 16:00h 

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Tema 220 - RR-0000103-05.2024.5.05.0421








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