Manutenção do Plano de Saúde durante o auxílio-doença acidentário
Publicada em 16/09/2025 às 16:00h
Assegura-se o
direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela
empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de
auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas
condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão
contratual.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Tema 220 -
RR-0000103-05.2024.5.05.0421