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Escala e turnos de revezamento


Publicada em 18/09/2025 às 10:00h 

As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."

Descanso semanal nos turnos ininterruptos de revezamento

Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.

A CLT dispõe no artigo 386 que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.

Formulário

A escala de revezamento pode ser anotada em qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial, podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.

Turno ininterrupto de revezamento 

Caracteriza-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não. 

As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento deverão obedecer jornada de 06 horas diárias, salvo negociação coletiva, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, CF/88.

Fonte: Guia Trabalhista Online.







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