As empresas
legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar
escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo
67 e seu parágrafo único da CLT:
"Art. 67 - Será assegurado a
todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que
exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será
estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de
quadro sujeito à fiscalização."
Descanso
semanal nos turnos ininterruptos de revezamento
Para a legislação trabalhista, o domingo é
considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois
propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do
convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que
o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o
descanso instituído pela CLT é de cunho social.
A CLT dispõe no artigo 386 que para a
mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá
ser organizado quinzenalmente.
Formulário
A escala de revezamento pode ser anotada em
qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial, podendo a
empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.
Turno
ininterrupto de revezamento
Caracteriza-se trabalho em turno
ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam
nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione
ininterruptamente ou não.
As empresas que trabalhem em turnos
ininterruptos de revezamento deverão obedecer jornada de 06 horas diárias,
salvo negociação coletiva, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, CF/88.
Fonte: Guia Trabalhista Online.