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Plano Brasil Soberano - Ações no âmbito da Receita Federal


Publicada em 29/08/2025 às 12:00h 

A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025 definiu os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Próvisória nº 1.309/2025.

Terão prioridade de acesso às medidas de apoio previstas na MP nº 1.309/2025 as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens que possuam sede ou estabelecimento em território nacional, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

- afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30/7/2025 sobre exportações aos EUA;

- cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item acima, apurado no período de 12 meses entre julho/2024 e junho/2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.

Para fins de aferição:

- das exportações para os EUA, serão consideradas as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) cujo país de destino sejam os EUA;

- do faturamento bruto das pessoas jurídicas, será considerado o somatório dos valores de receita bruta, sem descontos, do registro M610 (Apuração Cofins) com os valores da receita bruta, sem descontos, do registro M800 constantes da EFD-Contribuições; e

- do faturamento bruto das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta registrada no PGDAS.

Incluem-se no conceito de pessoa jurídica, para fins da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025:

- empresas individuais;

- microempreendedores individuais (MEI); ou

- produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ.

Não se aplica a priorização às empresas comerciais exportadoras.

O que vai acontecer no âmbito da Receita Federal

A Portaria MF nº 1.862/2025 define que, aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, tiveram seus vencimentos prorrogados da seguinte forma:

- vencimento em agosto de 2025, a partir do dia 22/08/2025, prorrogado para o último dia útil de outubro, e;

- vencimento em setembro de 2025 prorrogado para o último dia útil de novembro.

Nos próximos dias, será publicada portaria que prorroga os prazos de pagamento de tributos e parcelamentos das MEI e SN, considerando que esse regime possui regulamentação específica.

Fonte: Receita Federal de Caxias do Sul








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