A
Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025 definiu os critérios de priorização para
os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na
Medida Próvisória nº 1.309/2025.
Terão
prioridade de acesso às medidas de apoio previstas na MP nº 1.309/2025 as
pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens que possuam sede ou
estabelecimento em território nacional, inclusive aquelas que forneçam seus
produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:
- afetadas pela
imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30/7/2025
sobre exportações aos EUA;
- cujo percentual de
faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item acima, apurado
no período de 12 meses entre julho/2024 e junho/2025, seja igual ou superior a
5% do faturamento total apurado no mesmo período.
Para fins de aferição:
- das exportações
para os EUA, serão consideradas as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) cujo
país de destino sejam os EUA;
- do faturamento bruto
das pessoas jurídicas, será considerado o somatório dos valores de receita
bruta, sem descontos, do registro M610 (Apuração Cofins) com os valores da
receita bruta, sem descontos, do registro M800 constantes da EFD-Contribuições;
e
- do faturamento bruto
das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, será considerada a
receita bruta registrada no PGDAS.
Incluem-se no conceito de pessoa jurídica, para fins da
Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025:
- empresas
individuais;
-
microempreendedores individuais (MEI); ou
- produtores rurais
pessoa física com inscrição no CNPJ.
Não
se aplica a priorização às empresas comerciais exportadoras.
O que vai acontecer no âmbito da Receita Federal
A
Portaria MF nº 1.862/2025 define que, aqueles que tenham registrado, entre
julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de
exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão
prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e
terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações
relacionadas à dívida ativa da União.
Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e
transações de débitos inscritos em dívida ativa, tiveram seus vencimentos
prorrogados da seguinte forma:
- vencimento em
agosto de 2025, a partir do dia 22/08/2025, prorrogado para o último dia útil
de outubro, e;
- vencimento em
setembro de 2025 prorrogado para o último dia útil de novembro.
Nos
próximos dias, será publicada portaria que prorroga os prazos de pagamento de
tributos e parcelamentos das MEI e SN, considerando que esse regime possui
regulamentação específica.
Fonte: Receita
Federal de Caxias do Sul