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Empresas do RS têm até 30/09/2025 para realizar o recadastramento obrigatório com a Receita Estadual


Publicada em 16/09/2025 às 16:00h 

Não realizar o procedimento no prazo pode resultar na suspensão da inscrição estadual

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro de 2025 para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

A não realização da tarefa resulta na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.

O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual do RS alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Com o programa, a Receita Estadual do RS promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas
  • Total: 245.940 empresas abrangidas

Como fazer

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "meus serviços". Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual do RS verifica três pontos principais:

  • confirmar se a empresa está em atividade;
  • verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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