Não realizar o procedimento no prazo pode resultar na suspensão da
inscrição estadual
Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm
até 30 de setembro de 2025 para realizar o recadastramento de dados obrigatório
junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O
procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral
de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.
A não realização da tarefa resulta na suspensão da inscrição estadual
desses estabelecimentos.
O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita
Estadual do RS alerta para a importância de que os proprietários de negócios
realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de
atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim).
Com o programa, a Receita Estadual do RS promove mais uma iniciativa de
conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e
promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência
desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que
serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas
de renegociação de dívidas.
Programa Anual de
Recadastramento da Receita Estadual
- Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas
- Regime geral: 55.862 empresas abrangidas
- Total: 245.940 empresas abrangidas
Como fazer
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
- Empresas do Simples Nacional (incluindo as
enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral
no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download,
com acesso via login gov.br. Deve ser feito
por sócios ou administradores (clique para ver
passo a passo).
- Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual,
na aba "meus serviços". Deve ser feito por sócios ou administradores, que
têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que
a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que
estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no
Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o
recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à
obrigação.
O que é verificado
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual do
RS verifica três pontos principais:
- confirmar se a empresa está em atividade;
- verificar se os dados cadastrais estão
atualizados;
- validar e-mail e celular do(a) representante
no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja
necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações
da Carta de Serviços, disponível no
site da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil