O preço pelo serviço de corretagem de
seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga.
Por
decorrer de operação própria, estão incluídos na base de
cálculo do Simples Nacional todos os valores recebidos a título
de comissão pagos por operadora de saúde à empresa corretora por serviços
prestados em seu próprio nome.
Ainda que a empresa corretora utilize-se de
corretor autônomo para auxiliá-la, a receita bruta da empresa
corretora será todo o valor da comissão paga em seu nome, sem possibilidade de
ser deduzido o valor repassado ao corretor autônomo.
No entanto, estão excluídos da base de
cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por empresa
corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico,
previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora
como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios,
caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.
Base Legal: Solução
de Consulta COSIT 153/2025; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.
Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil