Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm
divergências e podem se autorregularizar até 24/10/2025
A
Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando
8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas
divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples
Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que
pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de
que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição
para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A
operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza
análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa
jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das
divergências identificadas.
A
primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas
via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com
informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
Os
contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025, estarão sujeitos à
lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os
devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil