Doenças graves como câncer, Parkinson e problemas no coração garantem
isenção de IR para aposentados, mas pouca gente sabe disso
Hoje vamos tratar da
isenção do Imposto de Renda para aposentados que enfrentam doenças graves. A
regra está na Lei 7713 de 1988. Mesmo assim, ainda passa despercebida por
muitos.
A lei vale apenas
para quem está aposentado ou reformado e tem uma das doenças listadas. Entre
elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla,
hanseníase, AIDS e nefropatia grave. A lista é fechada, ou seja, só garante o
benefício para as doenças que estão no texto da lei.
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Outro ponto importante é que a isenção continua valendo mesmo quando a doença
entra em remissão. Isso porque os gastos com saúde permanecem, mesmo após a
fase mais aguda do tratamento. Além disso, não é necessário apresentar laudo
oficial do SUS. A comprovação da doença pode ser feita por exames e documentos
de médicos particulares.
O Superior Tribunal
de Justiça, que já julgou diversos casos sobre o tema, reforça que a isenção
tem como objetivo garantir um padrão de vida mais digno para quem convive com
doenças graves. O benefício também vale para aposentadorias por previdência
privada, desde que o fundo seja usado como complemento de renda.
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Apesar disso, muitos ainda pagam imposto
por falta de informação. Advogados que atuam na área destacam que conhecer esse
direito pode fazer diferença no orçamento e na qualidade de vida. O caminho
para pedir a isenção começa com a documentação médica. Depois, é possível
buscar orientação com um advogado ou diretamente na Receita Federal.
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Nota M&M: A isenção de
imposto de renda por doenças graves só é aplicável sobre os rendimentos de
aposentadorias, pensões e reformas. Caso a pessoa tenha outros rendimentos,
como por exemplo: salários, pró-labores, aluguéis, etc., sobre esses outros
rendimentos não se aplica a isenção de imposto de renda das doenças graves.
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Fonte:
A Crítica, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil