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Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda


Publicada em 01/10/2025 às 16:00h 


Doenças graves como câncer, Parkinson e problemas no coração garantem isenção de IR para aposentados, mas pouca gente sabe disso

Hoje vamos tratar da isenção do Imposto de Renda para aposentados que enfrentam doenças graves. A regra está na Lei 7713 de 1988. Mesmo assim, ainda passa despercebida por muitos.

A lei vale apenas para quem está aposentado ou reformado e tem uma das doenças listadas. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, hanseníase, AIDS e nefropatia grave. A lista é fechada, ou seja, só garante o benefício para as doenças que estão no texto da lei.


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Outro ponto importante é que a isenção continua valendo mesmo quando a doença entra em remissão. Isso porque os gastos com saúde permanecem, mesmo após a fase mais aguda do tratamento. Além disso, não é necessário apresentar laudo oficial do SUS. A comprovação da doença pode ser feita por exames e documentos de médicos particulares.

O Superior Tribunal de Justiça, que já julgou diversos casos sobre o tema, reforça que a isenção tem como objetivo garantir um padrão de vida mais digno para quem convive com doenças graves. O benefício também vale para aposentadorias por previdência privada, desde que o fundo seja usado como complemento de renda.


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Apesar disso, muitos ainda pagam imposto por falta de informação. Advogados que atuam na área destacam que conhecer esse direito pode fazer diferença no orçamento e na qualidade de vida. O caminho para pedir a isenção começa com a documentação médica. Depois, é possível buscar orientação com um advogado ou diretamente na Receita Federal.


Nota M&M:
A isenção de imposto de renda por doenças graves só é aplicável sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões e reformas. Caso a pessoa tenha outros rendimentos, como por exemplo: salários, pró-labores, aluguéis, etc., sobre esses outros rendimentos não se aplica a isenção de imposto de renda das doenças graves.

Fonte: A Crítica, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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