PIS/Cofins: energia elétrica e limites do crédito
Publicada em 19/09/2025 às 16:00h
Para fins de apuração de crédito no regime de não
cumulatividade do PIS e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica
efetivamente consumida no estabelecimento da empresa. Ficam excluídas despesas
como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e a demanda
contratada.
Fonte: 3ª Turma
da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Súmula aprovada em 26 de agosto de 2025.