Institucional Consultoria Eletrônica

PIS/Cofins: energia elétrica e limites do crédito


Publicada em 19/09/2025 às 16:00h 

Para fins de apuração de crédito no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida no estabelecimento da empresa. Ficam excluídas despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e a demanda contratada.

Fonte: 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Súmula aprovada em 26 de agosto de 2025.








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