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Holding Familiar: conceito de mercado, limites legais e cuidados fiscais


Publicada em 17/09/2025 às 14:00h 

Muito se fala em holding familiar como instrumento de planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Apesar de amplamente utilizado por empresários e consultores, o termo 'holding familiar' não possui respaldo técnico na legislação societária ou tributária brasileira. O que existem são holdings classificadas conforme sua natureza de participação, especialmente conforme a Tabela CNAE do IBGE.

Holding familiar: o que é na prática?

O termo 'holding familiar' é uma convenção de mercado que designa uma empresa criada com o objetivo de concentrar e administrar o patrimônio de uma família, normalmente com foco em imóveis, participações societárias ou investimentos. Ela facilita o planejamento sucessório, possibilita distribuição de cotas em vida, e pode oferecer proteção patrimonial contra dívidas de pessoas físicas.

Classificação legal e CNAE aplicável

Segundo o IBGE, as atividades de holdings não financeiras estão previstas na subclasse CNAE 6462-0/00. Essa categoria compreende entidades que detêm o controle de capital de empresas com atividades preponderantemente não financeiras, podendo ou não exercer funções de gestão e administração dos negócios do grupo. Não há, no entanto, qualquer referência normativa ao termo 'holding familiar'.

As subclassificações aplicáveis são:

- 6462-0/00 - Gestão de Participações Societárias - Holding Não Financeira

- 6462-0/00 - Holding de Instituições Não Financeiras

- 6462-0/00 - Holding de Participação Acionária - Não Financeira

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Aspectos fiscais e obrigações legais

No âmbito tributário federal, a empresa constituída como 'holding familiar' terá as mesmas obrigações principais e acessórias de qualquer outra empresa com a mesma natureza jurídica e regime tributário. A denominação familiar não altera obrigações como entrega de declarações, escrituração contábil ou pagamento de tributos.

Benefícios e limitações no planejamento sucessório

Embora não haja tratamento fiscal diferenciado para holdings familiares, é comum que o modelo seja utilizado para facilitar a sucessão de bens. A integralização de imóveis como capital social pode, em alguns estados, estar isenta de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que atenda às exigências da legislação estadual e desde que a atividade da empresa não seja imobiliária.

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Conclusão

O uso da holding como instrumento de gestão patrimonial e sucessória é válido e estratégico, mas deve ser embasado por análises técnicas e planejamento jurídico-contábil. A expressão 'holding familiar' pode ser útil na comunicação, mas não altera o enquadramento legal da empresa, nem confere benefícios automáticos. Recomenda-se sempre a orientação de profissionais especializados antes da constituição da estrutura.

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Fonte: Tributa Net








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