Muito se fala em
holding familiar como instrumento de planejamento sucessório e proteção
patrimonial.
Apesar de amplamente
utilizado por empresários e consultores, o termo 'holding familiar' não possui
respaldo técnico na legislação societária ou tributária brasileira. O que
existem são holdings classificadas conforme sua natureza de participação,
especialmente conforme a Tabela CNAE do IBGE.
Holding familiar: o que é na prática?
O termo 'holding
familiar' é uma convenção de mercado que designa uma empresa criada com o
objetivo de concentrar e administrar o patrimônio de uma família, normalmente
com foco em imóveis, participações societárias ou investimentos. Ela facilita o
planejamento sucessório, possibilita distribuição de cotas em vida, e pode
oferecer proteção patrimonial contra dívidas de pessoas físicas.
Classificação legal e CNAE aplicável
Segundo o IBGE, as
atividades de holdings não financeiras estão previstas na subclasse CNAE
6462-0/00. Essa categoria compreende entidades que detêm o controle de capital
de empresas com atividades preponderantemente não financeiras, podendo ou não
exercer funções de gestão e administração dos negócios do grupo. Não há, no
entanto, qualquer referência normativa ao termo 'holding familiar'.
As subclassificações
aplicáveis são:
- 6462-0/00 - Gestão
de Participações Societárias - Holding Não Financeira
- 6462-0/00 -
Holding de Instituições Não Financeiras
- 6462-0/00 -
Holding de Participação Acionária - Não Financeira
|
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
expertise no planejamento e constituições de holding familiar com objetivos
de planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding,
contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@mmcontabilidade.com.br
|
Aspectos fiscais e obrigações legais
No âmbito tributário
federal, a empresa constituída como 'holding familiar' terá as mesmas
obrigações principais e acessórias de qualquer outra empresa com a mesma
natureza jurídica e regime tributário. A denominação familiar não altera
obrigações como entrega de declarações, escrituração contábil ou pagamento de
tributos.
Benefícios e limitações no planejamento
sucessório
Embora não haja
tratamento fiscal diferenciado para holdings familiares, é comum que o modelo
seja utilizado para facilitar a sucessão de bens. A integralização de imóveis
como capital social pode, em alguns estados, estar isenta de ITCMD (Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que atenda às exigências da
legislação estadual e desde que a atividade da empresa não seja imobiliária.
Quer estruturar sua holding com segurança?
Preparamos um guia
prático com os principais passos para estruturar uma holding não financeira de
maneira adequada, respeitando a legislação vigente e com atenção às boas
práticas contábeis e jurídicas. O material inclui orientações sobre objetivos,
contrato social, CNAE correto, integralização de capital, obrigações fiscais e
revisão periódica.
Conclusão
O uso da holding
como instrumento de gestão patrimonial e sucessória é válido e estratégico, mas
deve ser embasado por análises técnicas e planejamento jurídico-contábil. A
expressão 'holding familiar' pode ser útil na comunicação, mas não altera o
enquadramento legal da empresa, nem confere benefícios automáticos.
Recomenda-se sempre a orientação de profissionais especializados antes da
constituição da estrutura.
|
Nota M&M: Quer saber mais sobre as áreas tributária,
contábil e societária de Holding? Aproveite e entre para o nosso grupo do
WhatsApp e receba gratuitamente informações sobre o tema. Para entrar no
grupo do WhatsApp basta clique aqui Se
tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a
mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Holding". Atendemos
Holding de todo o Brasil.
|
Fonte: Tributa Net