A Lei nº
15.156/2025, publicada em 1º de julho de 2025, representa um avanço
significativo na proteção social às famílias impactadas pela síndrome congênita
associada à infecção pelo vírus Zika.
Com mudanças
importantes na CLT, na Lei de Benefícios da Previdência Social e na legislação
do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a norma garante mais tempo de
licença, apoio financeiro e segurança jurídica para mães e pais de crianças com
deficiência permanente causada pela infecção.
1. Prorrogação da licença-maternidade (CLT)
A partir da
alteração no art. 392 da CLT, mães de crianças com deficiência permanente
decorrente da síndrome congênita do Zika passam a ter direito a mais 60 dias de
licença-maternidade, totalizando 180 dias. Esse acréscimo é essencial para os
primeiros meses de cuidados intensivos e adaptação da família.
2. Ampliação da licença-paternidade
O art. 473 da CLT
também foi atualizado. Agora, o pai tem direito a 20 dias de licença em casos
de nascimento ou adoção de criança com deficiência causada pelo Zika vírus.
3. Prorrogação do salário-maternidade
Os arts. 71 e 71-A
da Lei nº 8.213/1991 foram modificados para estender o salário-maternidade por
mais 60 dias. A medida vale para mães biológicas, adotantes ou guardiãs
judiciais.
4. Indenização por dano moral
A nova lei institui
uma indenização única de R$ 50 mil, atualizada pelo INPC, para a pessoa com
deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika, isenta de IR.
5. Concessão de pensão especial vitalícia
A lei cria uma
pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao maior salário de benefício
do RGPS.
Esse benefício pode
ser acumulado com:
- A indenização por
dano moral;
- O BPC da Lei nº
8.742/1993;
- Benefícios
previdenciários de até 1 salário mínimo.
A comprovação se dá
por laudo médico oficial.
Impacto para empresas e profissionais da
contabilidade
A nova legislação
exige atenção às rotinas de departamento pessoal e RH, como:
- Atualização das
políticas de licença;
- Controle de
prazos;
- Apoio à
documentação;
- Comunicação com a
Previdência Social;
- Classificação
correta das verbas na folha de pagamento.
Conclusão
A Lei nº 15.156/2025
é um importante passo em direção à inclusão e proteção social. Profissionais
contábeis e de RH devem orientar empresas e colaboradores com segurança
jurídica e sensibilidade.
Essa atualização
reforça o papel da contabilidade como parceira da cidadania e da aplicação
prática dos direitos sociais.
Fonte: Tributa Net