Projeto de redução
de isenções tributárias inclui aumento de 10% na presunção de lucro para
empresas que faturam acima de R$ 1,2 milhão no lucro presumido.
O governo incluiu o
aumento da carga tributária para empresas enquadradas no regime de lucro
presumido no projeto de redução de isenções tributárias, considerado
fundamental para atingir a meta fiscal do próximo ano.
A medida faz parte
do projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo
na Câmara, e eleva em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação
em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$
1,2 milhão ao ano.
Em resposta a um
questionamento da Reuters, o Ministério da Fazenda afirmou que nada muda para
as empresas do lucro presumido que faturam até R$ 1,2 milhão ao ano,
ressaltando que, para as demais, o aumento de 10% se aplica exclusivamente
sobre a parcela que ultrapassar esse montante.
Com isso, um negócio
que faturar R$ 1,4 milhão no ano, por exemplo, arcará com um aumento de 10% na
presunção de lucro sobre R$ 200 mil.
A medida pretende
reduzir a atratividade do regime do lucro presumido, considerado pela equipe
econômica um benefício fiscal que deturpa o sistema, segundo afirmou uma fonte
do Ministério da Fazenda à CNN, sob condição de anonimato. Essa mesma fonte
ainda teria indicado que a mudança pretende alcançar profissionais liberais,
como advogados, que usualmente se enquadram no regime de lucro presumido e se
beneficiam de uma carga tributária baixa.
O regime de lucro
presumido, acessível à maior parte das empresas com faturamento anual de até R$
78 milhões, é vantajoso para aquelas que registram margens de lucro superiores
às definidas pela Receita Federal. Isso porque o imposto incide sobre uma base
de cálculo fixa, e não sobre o lucro contábil efetivo.
O projeto prevê a
redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, medida que o
governo já havia sinalizado adotar após a crise política desencadeada pelo
aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre determinadas
operações.
Fonte: Contábeis/CNN/Fisconet