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Notas Fiscais de Serviços deverão ser emitidas no Padrão Nacional


Publicada em 18/09/2025 às 12:00h 



Todas as empresas prestadoras de serviços terão a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.

Como regra para todo o Brasil, a obrigatoriedade da emissão das Notas Fiscais de Serviços no Padrão Nacional se dará a partir de 01/01/2026. Porém, alguns municípios estão adiantando a data desta nova obrigatoriedade, como é o caso do Município de Porto Alegre que torna necessária a utilização do Emissor Nacional para as Notas Fiscais de Serviços, por todas as empresas, a partir de 01/10/2025 (MEIs, empresas do Simples Nacional e Sociedade de Profissionais já estavam obrigadas a emitirem Notas Fiscais pelo Padrão Nacional).

As mudanças integram as alterações trazidas pela reforma tributária.

Adequações necessárias para as empresas prestadoras de serviços

As empresas que emitem notas devem adaptar seus sistemas às interfaces de programação de aplicativos (APIs) do emissor nacional, conforme o layout disponibilizado pelo Portal da NFS-e Nacional (vide modelo no final desta matéria).  As empresas que contratam sistemas para emissão das Notas Fiscais de Serviços deverão se certificar com o fornecedor do sistema de notas se o mesmo já está adequado a emissão de notas pelo Padrão Nacional.

Cuidados nas Notas Fiscais de Serviços tomados

Ao tomar serviços a empresa deve estar atenta para que a Nota Fiscal de Serviços que lhe foi fornecida está no Padrão Nacional (o modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional é o que consta no final desta matéria).  

Ressaltamos que após as datas abordadas no início desta matéria, as Notas Fiscais de Serviços que estiverem fora do Padrão Nacional, NÃO TERÃO VALIDADE.

Modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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