Todas as empresas
prestadoras de serviços terão a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de
Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.
Como regra para todo o
Brasil, a obrigatoriedade da emissão das Notas Fiscais de Serviços no Padrão
Nacional se dará a partir de 01/01/2026. Porém, alguns municípios estão
adiantando a data desta nova obrigatoriedade, como é o caso do Município de
Porto Alegre que torna necessária a utilização do Emissor Nacional para as
Notas Fiscais de Serviços, por todas as empresas, a partir de 01/10/2025 (MEIs,
empresas do Simples Nacional e Sociedade de Profissionais já estavam obrigadas
a emitirem Notas Fiscais pelo Padrão Nacional).
As mudanças integram as
alterações trazidas pela reforma tributária.
Adequações necessárias para as empresas
prestadoras de serviços
As empresas que emitem
notas devem adaptar seus sistemas às interfaces de programação de aplicativos
(APIs) do emissor nacional, conforme o layout disponibilizado pelo
Portal da NFS-e Nacional (vide modelo no final desta matéria). As
empresas que contratam sistemas para emissão das Notas Fiscais de Serviços
deverão se certificar com o fornecedor do sistema de notas se o mesmo já está
adequado a emissão de notas pelo Padrão Nacional.
Cuidados nas Notas Fiscais de Serviços
tomados
Ao tomar serviços a
empresa deve estar atenta para que a Nota Fiscal de Serviços que lhe foi
fornecida está no Padrão Nacional (o modelo de Nota Fiscal de Serviços no
Padrão Nacional é o que consta no final desta matéria).
Ressaltamos que após as
datas abordadas no início desta matéria, as Notas Fiscais de Serviços que
estiverem fora do Padrão Nacional, NÃO TERÃO VALIDADE.
Modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão
Nacional

Fonte: M&M Assessoria Contábil