Com a nova funcionalidade, o cidadão
pode conceder ao seu advogado acesso digital aos serviços do Meu INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante
novidade para advogados e cidadãos: a procuração eletrônica no portal Meu
INSS.
Regulamentada pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI nº 22/2025, essa
ferramenta foi criada para modernizar e trazer mais segurança ao acesso aos
dados previdenciários.
Com a nova funcionalidade, o cliente pode conceder ao seu advogado
acesso digital aos serviços do Meu INSS de forma simples e segura, eliminando a
necessidade de procurações físicas.
Em vez de compartilhar senhas ou se deslocar para assinar documentos, o representado
(cliente) autoriza o acesso do advogado de forma eletrônica, determinando quais
serviços podem ser acessados e por quanto tempo.
Essa procuração digital permite que o advogado visualize as informações
do cliente no seu próprio ambiente de trabalho, o INSS Digital, sem que o
cliente perca o controle de seus dados.
É um "espelhamento" do Meu INSS do segurado para o portal do advogado,
garantindo que o profissional tenha as informações necessárias para dar
andamento aos processos de forma mais eficiente.
O objetivo da medida é claro: promover mais segurança, transparência e
agilidade no atendimento previdenciário, beneficiando tanto os segurados quanto
os profissionais do direito que atuam na área.
A novidade representa um avanço significativo na digitalização dos
serviços do INSS e na proteção dos dados dos cidadãos.
Fonte: Jornal Contábil