Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram
identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.
A
Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização
de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas
serão enviados a partir de 30 de setembro de 2025 a 3.062 contribuintes PJ,
totalizando R$ 1,207 bilhão.
A
operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de
dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por
terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências
identificadas.
Nesse
parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a
recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A
primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de
Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do
contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
Para
as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de
28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de
infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos
legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a
ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) -
Parâmetro 20.001 - Insuficiência de Declaração PIS/Cofins - Receita Federal.
Por
meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca
fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas
acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem
como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil