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Licença-Maternidade e Salário-Maternidade são ampliados para 120 dias no caso de internação pós parto


Publicada em 30/09/2025 às 16:00h 

Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

Na hipótese de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Base legal: Lei 15.222/2025, com redação do texto da matéria pela M&M Assessoria Contábil








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