Em caso de internação hospitalar
que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o
parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias
após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior
ao parto.
Na hipótese de internação hospitalar da mãe ou do
recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de
complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido
durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a
alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
Base legal: Lei 15.222/2025,
com redação do texto da matéria pela M&M
Assessoria Contábil