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O que mudou no auxílio-doença? Veja a nova regra aprovada pelo STF


Publicada em 01/10/2025 às 12:00h 

Benefício do INSS é concedido para pessoas que precisam parar de trabalhar por problemas de saúde


O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um pagamento mensal do INSS para trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, devido a doenças ou acidentes. Ele é um dos principais direitos de quem contribui para a Previdência Social.

Todavia, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou certas regras. Confira a seguir.

Novas regras e fim do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma mudança importante: o benefício poderá ser encerrado de forma automática. Com a nova regra, o auxílio-doença pode ter um prazo máximo de 120 dias já determinado na concessão, sem a necessidade de uma nova perícia para ser interrompido. 

O INSS ainda pode definir um prazo menor, se considerar que o segurado terá condições de retornar ao trabalho antes.

A medida serve como um alerta para os beneficiários. Se o prazo para o benefício estiver acabando e você ainda não se sentir apto para voltar a trabalhar, é fundamental pedir uma prorrogação.

Requisitos e como solicitar o auxílio

Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

·        Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS, ou estar no chamado "período de graça" (tempo em que a pessoa mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir).

·        Carência: Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito não é exigido em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, como câncer e HIV.

·        Incapacidade temporária: Comprovar, por meio de perícia médica, que a doença ou lesão impede o trabalho.

Quem pode pedir o auxílio-doença

O benefício destina-se a empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados facultativos.

Cálculo do auxílio-doença

O cálculo do auxílio-doença ocorre com base nas contribuições ao INSS a partir de julho de 1994. O valor inicial chama-se "salário de benefício", que é a média simples de todas as suas contribuições nesse período.

A renda mensal que você vai receber será 91% desse salário de benefício.

No entanto, o valor final precisa respeitar dois limites importantes:

·        Não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.

·        Não pode ser superior à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

·        Também não pode ultrapassar o teto máximo de contribuição estabelecido pelo governo.

Como solicitar o auxílio-doença 

O trabalhador pode dar entrada no pedido pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir o passo a passo:

1.    Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha.

2.    Clique em "Do que você precisa?".

3.    Digite "Benefício por incapacidade" e depois "Pedir Novo Benefício".

4.    Siga as orientações para agendar a perícia médica e enviar os documentos necessários.

O pedido também pode ser pelo telefone 135 ou, com agendamento prévio, em uma agência do INSS.

Fonte: Jornal Contábil








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