O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi
prorrogado, de 30 de setembro de 2025 para 15 de outubro de 2025, o prazo para
as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei
nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens.
A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em
parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das
informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a
expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal
Emprega Brasil até 7 de outubro de 2025, devendo as empresas proceder à sua
divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios
equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro de 2025.
A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de
promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei. O
descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a
aplicação de multas administrativas.
Fonte: Notícias MTE, adaptado.