O Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não pode ser cobrado
caso haja impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade. Esse
entendimento foi adotado pelo juiz Gustavo Tavares de Oliveira Borges, da Comarca
de São Joaquim da Barra (SP), em uma ação sobre um imóvel em área de
preservação permanente (APP).
Donos de imóvel
localizado em área de preservação permanente foram cobrados em R$ 21 mil pela
prefeitura
Os donos da
propriedade reclamaram da cobrança do imposto pela administração municipal, que
apontou uma dívida de mais de R$ 21 mil de IPTU. Segundo a prefeitura,
simplesmente residir em área de preservação ambiental não basta para deixar de
pagar o tributo.
A prefeitura ainda
argumentou que caberia aos donos da propriedade o ônus da prova de que estão
dentro dos critérios de isenção do IPTU.
Assim, houve o
pedido de produção de prova pericial. O laudo concluiu que "a maior parte da
área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP" e que a área
"apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e
está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente".
Na decisão, o juiz
mencionou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que
diz que o fato de o imóvel estar em APP "por si só, não afasta a incidência do
tributo territorial urbano, sendo imprescindível a produção de prova suficiente
acerca da efetiva impossibilidade de livre uso e gozo dos direitos de
propriedade e posse".
Por considerar que a
perícia comprovou a impossibilidade de uso, o magistrado anulou a dívida de R$
21 mil, referente ao IPTU de 2019 a 2022.
"A sentença
reconheceu que não há incidência de IPTU sobre imóvel totalmente inserido em área
de preservação permanente, sem possibilidade de uso econômico. Trata-se de uma
decisão que reafirma o respeito à legislação ambiental e impede a cobrança
indevida de tributos", comentou o advogado Gustavo Sgardioli, que atuou na
causa.
Clique aqui para ler a
decisão.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Conjr / Processo 1000954-93.2022.8.26.0572, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil