Decisão do Tribunal se baseou na Convenção
132 da OIT
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Resumo:
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a
férias proporcionais.
- A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT,
que garante a parcela independentemente da forma de dispensa.
- Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a
Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho devem ser superados diante
da incorporação da norma internacional pelo Brasil.
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Um almoxarife do Rio Grande do Sul deve receber as férias proporcionais mesmo
tendo sido dispensado por justa causa pela empresa, uma loja de
eletrodomésticos. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho aplicou ao caso a Convenção 132 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à parcela.
Motivo da dispensa foi furto de
televisores
O trabalhador foi dispensado por justa causa, em fevereiro de 2022, após
trabalhar por um ano para a empresa. Segundo a empresa, que juntou documentos e
vídeos ao processo, ele teria participado, com outros colegas de trabalho, do
furto de quatro televisores de seu depósito.
A 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) confirmou a justa causa, mas
negou o pagamento das férias e do 13º proporcionais. O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região manteve a dispensa, mas considerou que o trabalhador
tinha direito às parcelas. Para o Tribunal Regional do Trabalho, a Constituição
Federal não subordina o seu pagamento ao tipo de extinção contratual.
Especificamente quanto às férias, destacou que era direito assegurado na
Convenção 132 da OIT, vigente no Brasil.
Convenção 132 não restringe
pagamento
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro,
adotou o mesmo fundamento para rejeitar o exame do recurso da empresa. Para o
ministro, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST, que afastam o pagamento de
férias proporcionais em casos de justa causa, devem ser superados com base no
direito internacional.
Balazeiro destacou que o artigo 4º da Convenção 132 prevê o direito sem
nenhuma restrição quanto à forma de dispensa. Lembrou ainda que o Estado
brasileiro incorporou a norma ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto
3.197/1999, e, com a ratificação de qualquer convenção internacional, o Brasil
se compromete a adotar medidas para efetivá-la. Nesse sentido, apontou que a
Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula os órgãos
do Poder Judiciário a observar os tratados e convenções internacionais de
direitos humanos em vigor no Brasil.
A decisão foi unânime. Quanto ao 13º proporcional, o colegiado excluiu
seu pagamento da condenação.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho, Processo: RR-0020833-77.2023.5.04.0234,
com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil