Empresa terá de instalar equipamento em
todas as lojas do estado
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Resumo:
- A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou uma rede de farmácias a pagar R$ 100 mil por danos morais
coletivos por não oferecer assentos para descanso a todos os
funcionários, inclusive gestantes.
- A decisão abrange todas as filiais da
empresa em 24 municípios do estado e visa garantir o cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho.
- A indenização, fixada em R$ 10 mil nas
instâncias anteriores, foi aumentada, considerando a gravidade da
infração e o porte econômico da empresa.
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A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da
indenização que uma rede de farmáciia deverá pagar por não fornecer aos
empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O Tribunal
levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa.
Só caixas tinham cadeira
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação
civil pública, a rede de farmácias fornecia cadeiras apenas para dois caixas.
Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde
descansar. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços
permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do
Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, mesmo que a atividade seja
habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e
repousar durante a jornada.
Rede teve de fornecer assentos em
todas as lojas
Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi
condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) a fornecer assentos de
acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob
pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Além disso, condenou a
empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser
revertida a instituições de caridade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.
Argumentando que o valor de R$ 10 mil era irrisório, considerando a capacidade
econômica da empresa, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho.
Dano atingiu 24 municípios
Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o
Tribunal Regional do Trabalho não considerou adequadamente a extensão do dano
ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de
cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região
de Joinville.
Capital social da empresa é de R$ 84
milhões
Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não
avaliaram a capacidade econômica da rede de farmácias, companhia aberta, com
ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é
de R$ 84 milhões. Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional
e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de
práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: RR-577-71.2017.5.12.0050,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil