Programa de Transação Integral (PTI) oferece
descontos substanciais e flexibilização de pagamento baseada no potencial de
recuperação do crédito.
A
Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do
contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da
transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico,
consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente
estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
Esta fase se destina à negociação de
débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange
créditos administrados pela Receita Federal do Brasil, cuja exigibilidade está
suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução
definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o
contencioso administrativo.
Quem Pode Aderir a Esta Nova
Modalidade de Negociação?
A elegibilidade para participar desta etapa
do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de
relevância, conforme os seguintes critérios:
Créditos de Alto Valor: Débitos
administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja
igual ou superior a R$ 25 milhões;
Conexão Fático-Jurídica: Permite a
negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados
ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor
mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de
litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.
Quais
as Vantagens?
As condições oferecidas são personalizadas,
refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. Elas são
definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito
Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício
de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais,
tais como:
Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de
êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;
Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de
duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a
processos longos;
Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais
envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.
Com
base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições
vantajosas para o contribuinte, tais como:
Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de
até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar
que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a
integridade da obrigação tributária;
Parcelamento Estendido: Flexibilidade para
parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites
constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de
1988;
Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada
escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento
sem pagamento imediato;
Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição
ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.
Como Funciona o Processo de
Negociação?
Todo
o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica,
garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no
período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de
Brasília).
Para
formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:
Requerimento Eletrônico: Um formulário
digital preenchido com as informações pertinentes;
Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos
débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;
Compromisso de Desistência: Formalização do
compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação
correlatos ao débito objeto da transação.
Após
a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente,
será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que
o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo
haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se
chegar a um consenso.
Um
Passo Fundamental na Transformação da Administração Tributária
A nova fase da transação judicial reforça a
evolução do relacionamento entre Fisco e sociedade, promovendo resolução
consensual de litígios, redução da litigiosidade, previsibilidade na
arrecadação e efetividade na cobrança de grandes débitos.
É a Receita Federal do Brasil trabalhando
para promover uma administração tributária moderna, eficiente e orientada ao
cidadão, com ênfase em soluções pactuadas, segurança jurídica e estímulo à
conformidade.
Fonte: Receita Federal do Brasil