A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre
(RS) publicou na terça-feira, 30/09/2025, Instrução Normativa que
define o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de
novembro de 2025, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar
exclusivamente o sistema Nota Nacional.
"Porto Alegre vem
trabalhando gradualmente a migração que está alinhada às regras estabelecidas
pela reforma tributária e que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos
os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações
fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional", explica a
secretária Ana Pellini.
A mudança representa
a etapa final da migração iniciada em 2022, quando o município assinou o termo
de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal de Porto Alegre
avançou de forma gradual: em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para
todos os emissores; em setembro, tornou-se obrigatória para os
Microempreendedores Individuais (MEIs); em outubro, para as sociedades de
profissionais; e, em seguida, para microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPPs) do Simples Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para
todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.
Embora a
obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias.
Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional
poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema
Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento
ao Contribuinte via Portal de Serviços.
Atualização do sistema nacional
A data da obrigatoriedade foi definida a partir das
melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No
domingo, 28/09/2025, foram implantadas evoluções no ambiente de produção,
que incluem ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, novas
funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir
deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.
Outra
novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como o de
monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, além de um
módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e em consonância com decisões
administrativas ou judiciais específicas.
Outras disciplinas
quanto a NFS-e em Porto Alegre
As NFS-e emitidas através do sistema Nota
Legal no período anterior ao início da obrigatoriedade de utilização do sistema
Nota Nacional poderão ser consultadas e seu arquivo obtido no endereço
eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, na
internet, pelo prazo de 03 meses, contados a partir da data da sua geração.
Transcorrido o prazo acima estipulado e até
o limite de 05 anos, a consulta e a obtenção do arquivo de NFS-e emitida poderá
ser realizada por solicitação do interessado, procedida por meio de Processo
Administrativo, no qual, uma vez deferido, será o arquivo requerido
disponibilizado pelo período de 30 dias corridos através da gravação em mídia
eletrônica fornecida pelo requerente.
As NFS-e emitidas através do sistema Nota
Legal no período anterior ao início da obrigatoriedade de utilização do sistema
Nota Nacional somente poderão ser canceladas dentro do prazo de 180 dias da sua
emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.
Caberá ao prestador de serviço manter sob
sua guarda, pelo prazo de 05 anos contados da emissão da NFS-e, declaração da
não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela Secretaria
Municipal da Fazenda de Porto Alegre.
Dependerá de solicitação do emitente junto
à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda
de Porto Alegre a análise do evento de cancelamento da NFS-e emitida em período
passado através do sistema Nota Legal no caso de o valor do serviço ser
superior a R$ 100.000,00.
O cancelamento de NFS-e emitidas através do
sistema Nota Legal após o prazo de 180 dias da sua emissão ocorrerá apenas
excepcionalmente, mediante requerimento junto à Coordenação de Atendimento ao
Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre e comprovação
de divergência relevante que justifique o cancelamento."
A NFS-e emitida pelo sistema Nota Legal no
período anterior à obrigatoriedade de adesão ao sistema Nota Nacional somente
poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e
exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de
informação do documento fiscal.
Não será permitido alterar as informações
dos não-emitentes na NFS-e substituta.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre / Instrução Normativa SMF de Porto Alegre 010/2025,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil