Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão Nacional passa a ser obrigatória em 01/11/2025


Publicada em 04/10/2025 às 14:00h 

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre (RS) publicou na terça-feira, 30/09/2025, Instrução Normativa que define o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro de 2025, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional.

"Porto Alegre vem trabalhando gradualmente a migração que está alinhada às regras estabelecidas pela reforma tributária e que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional", explica a secretária Ana Pellini.

A mudança representa a etapa final da migração iniciada em 2022, quando o município assinou o termo de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal de Porto Alegre avançou de forma gradual: em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os emissores; em setembro, tornou-se obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs); em outubro, para as sociedades de profissionais; e, em seguida, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.

Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.

Atualização do sistema nacional

A data da obrigatoriedade foi definida a partir das melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No domingo, 28/09/2025, foram implantadas evoluções no ambiente de produção, que incluem ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, novas funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.

Outra novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como o de monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, além de um módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e em consonância com decisões administrativas ou judiciais específicas.

Outras disciplinas quanto a NFS-e em Porto Alegre

As NFS-e emitidas através do sistema Nota Legal no período anterior ao início da obrigatoriedade de utilização do sistema Nota Nacional poderão ser consultadas e seu arquivo obtido no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, na internet, pelo prazo de 03 meses, contados a partir da data da sua geração.

Transcorrido o prazo acima estipulado e até o limite de 05 anos, a consulta e a obtenção do arquivo de NFS-e emitida poderá ser realizada por solicitação do interessado, procedida por meio de Processo Administrativo, no qual, uma vez deferido, será o arquivo requerido disponibilizado pelo período de 30 dias corridos através da gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente.

As NFS-e emitidas através do sistema Nota Legal no período anterior ao início da obrigatoriedade de utilização do sistema Nota Nacional somente poderão ser canceladas dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.

Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 anos contados da emissão da NFS-e, declaração da não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre.

Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a análise do evento de cancelamento da NFS-e emitida em período passado através do sistema Nota Legal no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00.

O cancelamento de NFS-e emitidas através do sistema Nota Legal após o prazo de 180 dias da sua emissão ocorrerá apenas excepcionalmente, mediante requerimento junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre e comprovação de divergência relevante que justifique o cancelamento."

A NFS-e emitida pelo sistema Nota Legal no período anterior à obrigatoriedade de adesão ao sistema Nota Nacional somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal.

Não será permitido alterar as informações dos não-emitentes na NFS-e substituta.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre / Instrução Normativa SMF de Porto Alegre 010/2025, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050