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Aprovado no Senado: novo ITCMD


Publicada em 03/10/2025 às 12:00h 

Na noite de  30 de setembro de 2025 o Senado Federal aprovou o texto-base do PLP 108, que muda (e muito) as regras do ITCMD (imposto das heranças). 

A grande novidade foi estabelecer a forma de avaliar as quotas de holdings e sociedades.

Isso significa mais risco, mais discussão e, claro, mais trabalho para quem atua com planejamento sucessório.

E não para por aí...

Abaixo estão as principais mudanças sobre o ITCMD aprovadas no Senado (o texto ainda volta para a Câmara, mas tende a ser mantido):

Avaliação de holdings e sociedades padronizada para todos os Estados: "valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio" (Art. 154, II);

Retirada da previsão de alíquota máxima obrigatória para grandes patrimônios: cada Estado define sua progressividade, observado o teto nacional de 8%;

Retirada da regra especial de domicílio fiscal para ITCMD: mantida a regra geral do CTN de livre eleição;

Reforço da livre eleição: presunção do endereço indicado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (§ 2º dos Art. 158 e 159);

Retirada da tributação no Estado onde está cada imóvel pertencente a holdings e outras sociedades;

Progressividade efetiva: tributação de cada faixa de valor de acordo com a sua alíquota (§ 2º do Art. 156);

Regulamentação da tributação de bens no exterior, inclusive trust (Art. 158, II).

Resumindo: o Senado mexeu em pontos centrais e deu mais clareza sobre como os Estados poderão (ou não) tributar.

Agora é aguardar o retorno à Câmara mas, a tendência é de manutenção do texto.

Fonte: Pablo Arruda, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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