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Receita Federal faz Ação de Fiscalização focada no uso de aeronaves na Atividade Rural


Publicada em 07/10/2025 às 12:00h 

 


O objetivo da Ação  "Declara Agro - Aeronaves" é de verificar os aspectos tributários do Imposto de Renda Pessoa Física de produtores rurais que adquiriram aeronaves

 

 

A Receita Federal iniciou uma nova fase da Ação Declara Agro - Aeronaves. A ação visa verificar os aspectos tributários dos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

 

Os produtores rurais receberão comunicados via Correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os produtores rurais comunicados terão até o dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido. Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

 

Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

 

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida. Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

 


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A Receita Federal vem se pronunciando no sentido que o investimento na aquisição da aeronave para "atividades administrativas e de gestão ligadas ao objeto dos negócios vinculados ao agro" e as despesas relacionadas com a utilização dessas aeronaves não podem ser deduzidos pelo produtor rural na apuração do resultado da atividade rural da pessoa física. A Receita Federal entende, ainda, que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do produtor rural, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Por outro lado, a Receita Federal vem se manifestando que consideram-se despesas de custeio e investimentos, para fins de apuração do resultado da atividade rural, aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida e comprovados com documentação hábil e idônea. Portanto, para o produtor rural pessoa física, somente pode ser deduzido como despesa, para fins de apuração do resultado da atividade rural, o custo com aquisição de aeronave para uso agrícola, desde que essa aeronave seja utilizada exclusivamente na exploração da atividade rural desenvolvida pelo produtor, podendo, nesse caso, serem deduzidas as despesas relacionadas com manutenção e utilização dessa aeronave. Ou seja, enquadra-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

 


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Portanto, somente podem ser deduzidos os gastos com aquisição de aeronaves próprias para uso agrícola, desde que a utilização seja exclusiva para a atividade rural, bem assim os gastos realizados com peças de reposição, manutenção e uso da aeronave, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do piloto etc.; assim como o aluguel das aeronaves ou a contratação de serviços especializados com o uso dos aviões agrícola, para pulverização, semeadura etc.

Fonte: M&M Assessoria Contábil, fundamentado em Perguntas e Respostas IRPF, site da Receita Federal do Brasil e Solução de Consulta COSIT 204/2023.  








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