A receita bruta da
pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total
contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados
em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas,
taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela
empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra.
Os custos diretamente atribuíveis ao
serviço de fornecimento de mão de obra compõem o custo dos serviços prestados e
a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na sistemática do Lucro Real.
Na sistemática do Lucro Presumido, esses custos são presumidos e não reduzem
a base de cálculo dos respectivos tributos.
Base Legal: Solução de
Consulta Cosit 303/2018.