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Empresa de Trabalho Temporário -Receita Bruta para fins de IRPJ e CSLL


Publicada em 06/11/2025 às 16:00h 



receita bruta da pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra.


Os custos diretamente atribuíveis ao serviço de fornecimento de mão de obra compõem o custo dos serviços prestados e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na sistemática do Lucro Real.


Na sistemática do Lucro Presumido, esses custos são presumidos e não reduzem a base de cálculo dos respectivos tributos.




Base Legal: Solução de Consulta Cosit 303/2018.








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