Com essa atualização a Receita Federal intensifica a
cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o
padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento
de atividades criminosas
A
Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com
criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional
Crypto-AssetReporting Framework - CARF para troca automática de informações da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá
cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo
Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa
em Matéria Tributária.
As informações serão
prestadas pela Declaração de Criptoativos - DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal,
em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual
vigorará até 30 de junho de 2026.
Em
relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:
-
prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil ("exchanges" brasileiras),
todos os meses, independentemente de valor; e
-
pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem
operações sem a intermediação de "exchanges" brasileiras (em valor superior a
R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
A novidade é que a
obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de
Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme
estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023,
garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por
entidades internacionais.
A
partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também
deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF,
para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de
recursos de organizações criminosas (procedimentos "anti-lavagem de dinheiro" e
"conheça seu cliente" - anti-money laudering/know your customer - AML/KYC),
conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.
Na
elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo
com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de
consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as
sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas
técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e
Comissão de Valores Mobiliários.
Com
isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações
tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão,
à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
A
nova regulamentação não trata de tributação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição de texto pela M&M
Assessoria Contábil