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Empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos com a Fazenda do RS


Publicada em 21/11/2025 às 16:00h 

Empresas têm até o final de novembro/2025 para regularizar a situação

excluídas do Simples Nacional. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa.

As empresas já haviam sido avisadas em agost/2025, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional referentes aos valores devidos ao Estado do RS - que superam R$ 84 milhões. Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro/2025, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.

A medida é realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, desde 2011, buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Base Legal: Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2, "a", e 9.4 da Instrução Normativa DRP 45/98.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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