Empresas têm até o final de novembro/2025 para regularizar a situação
excluídas do Simples
Nacional. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco
gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de
Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa.
As empresas já haviam sido avisadas
em agost/2025, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional
referentes aos valores devidos ao Estado do RS - que superam R$ 84 milhões.
Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de
novembro/2025, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
O Alerta de Divergência
consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a
identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos
eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e
monitoramento do cumprimento de obrigações.
A medida é realizada pela
Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, desde 2011,
buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a
exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das
obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das
empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 2.444
estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Base Legal: Título IV,
Capítulo IV, Seção 9, item 9.2, "a", e 9.4 da Instrução Normativa DRP 45/98.
Fonte: Sefaz/RS, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.