Válida a
partir de 2026, medida aumenta competividade da economia gaúcha
O
governo do Estado do RS, por meio da Receita Estadual, ampliou o leque de
mercadorias importadas para comercialização que poderão contar com redução do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Válida a partir de
2026, a medida passa a conceder crédito presumido - mecanismo que reduz a
tributação incidente sobre as operações - para produtos destinados à
comercialização que antes não eram contemplados pelo incentivo.
Haverá uma lista
restritiva de itens que não poderão usufruir da redução do ICMS, mas que
poderão receber o benefício caso seja comprovada a inexistência de produtos
similares fabricados no Rio Grande do Sul. A listagem está publicada no Apêndice L do Regulamento do ICMS.
Regulamentada
pelo Decreto nº 58.409, a iniciativa tem o
objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul com a
redução da tributação nas saídas de mercadorias importadas. A ação também está em
linha com as diretrizes traçadas no Plano de Desenvolvimento Econômico,
Inclusivo e Sustentável do RS.
"Essa medida é fruto
do aprofundamento dos canais de diálogo que criamos com os representantes dos
setores produtivos do Estado. Nosso objetivo é estimular o desenvolvimento
econômico do Rio Grande do Sul e, ao mesmo tempo, manter a responsabilidade
fiscal e a exigência de contrapartidas para que haja uma aplicação equilibrada
dos benefícios", explica o subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves
Pereira.
Para o secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, a medida ajuda a tornar o ambiente de
negócios do Estado ainda mais competitivo e moderno. "Ao reduzir a carga
tributária sobre importações, o Estado dá mais condições para que as empresas
gaúchas produzam com eficiência, reduzam custos e ampliem sua atuação,
reforçando o compromisso com um desenvolvimento econômico sustentável e
inclusivo", avalia Polo.
O decreto também
introduziu a previsão de apuração separada do ICMS referente às operações
abrangidas pelo incentivo fiscal. Com isso, contribuintes que não conseguiam
usufruir integralmente do incentivo, em razão da existência de créditos
referentes a outras operações, passarão a se beneficiar de forma plena.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábi