CNH e título de
eleitor valem até 1º de maio de 2026. Depois disso, só a nova Carteira de
Identidade Nacional.
O governo
publica portaria que regulamenta a implementação gradual do cadastro biométrico
obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da
Seguridade Social.
Segundo o Ministério da Gestão, 84% dos cerca de 68 milhões de
beneficiários já possuem algum tipo de biometria registrada. O objetivo do novo
regramento é ampliar essa cobertura, garantindo que os benefícios sejam pagos
apenas a quem realmente tem direito e reduzindo tentativas de fraude, como o
uso indevido de documentos de terceiros.
O governo destaca que não haverá bloqueio automático de benefícios
nem necessidade de deslocamento imediato aos órgãos de atendimento. A
implementação será feita de forma gradual, seguindo os cronogramas dos próprios
programas sociais e com comunicação individualizada ao beneficiário para evitar
filas e desinformação. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal
base biométrica do governo, mas até a completa transição seguirá valendo a
biometria da CNH e do cadastro eleitoral do TSE.
"Nosso objetivo é que no final de 2027 a gente tenha como única
base biométrica principal a Carteira de Identidade Nacional. Mas até isso
acontecer a gente vai ter um calendário gradual em que outras bases serão
consideradas como cadastro biométrico. Por isso, quem tem a biométrica
cadastrada, tem até 31 de dezembro de 2027 para tirar a CIN", explicou a
ministra da Gestão, Esther Dweck, ao antecipar as datas nesta terça, 19/11.
Para quem não tem biometria cadastrada, foi definido um cronograma.
Se for requerer um novo benefício daqui até 21 de maio de 2026 pode usar CNH ou
título de eleitor. Mas a partir de 1º de maio de 2026, só será aceita a
biometria da Carteira de Identidade Nacional. Para quem já tem biometria, a
exigência do novo cadastro biométrico só vale a partir da renovação do
benefício. Em 1º de janeiro de 2027, passa a ser obrigatória a existência
de biometria tanto para concessões quanto para renovações.
A portaria
vai estabelecer que concessões e renovações estarão condicionadas à existência
de cadastro biométrico do requerente, titular ou responsável legal em bases
oficiais, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Quando identificado que o
beneficiário não possui biometria cadastrada, ele será comunicado com
antecedência para procurar os Institutos de Identificação estaduais e emitir a
CIN. Para pessoas que não possuem digital, será possível utilizar a biometria
facial.
O texto também detalha situações de dispensa temporária do cadastro
biométrico, a fim de evitar barreiras e garantir inclusão enquanto o governo
amplia sua capacidade de atendimento.
As dispensas são para pessoas com mais de 80 anos, mediante
consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento com foto; migrantes,
refugiados e apátridas, conforme protocolos específicos previstos em lei;
brasileiros residentes no exterior, mediante declarações consulares ou
documentos apostilados; pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por
razões de saúde ou deficiência; moradores de áreas de difícil acesso, incluindo
regiões atendidas pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE;
beneficiários do INSS que pedirem salário-maternidade, incapacidade temporária
ou pensão por morte até 30 de abril de 2026; famílias elegíveis ou
beneficiárias do Bolsa Família até essa mesma data; e solicitantes de
seguro-desemprego e beneficiários de abono salarial.
O governo afirma que a biometria permitirá procedimentos mais
rápidos, maior segurança contra fraudes e proteção dos recursos públicos. A
medida integra um processo mais amplo de modernização das bases de dados
federais e pretende equilibrar segurança com inclusão, garantindo que a
população tenha tempo e condições adequadas para se adaptar às novas
exigências.
Fonte: Convergência Digital